O Parecer Modelo Atual Ragiologia
Por: blair_blosson • 21/8/2023 • Trabalho acadêmico • 1.049 Palavras (5 Páginas) • 79 Visualizações
PARECER CRTR/MG Nº 037/CTAP/2016
ASSUNTO: uso correto dos EPI’s
I. Dos fatos
A Secretaria do CRTR/MG recebeu em 15/01/2016 e-mail de profissional técnico em radiologia , o qual foi encaminhado à Câmara Técnica de Assuntos Profissionais, para emissão de Parecer Técnico sobre os questionamentos relacionados ao uso correto dos EPI’s:-o uso do EPI e uso coletivo ou individual?- deve ser utilizado apenas por técnicos, auxiliares e enfermeiros?- deve ser oferecido ao acompanhante, quando necessário a presença de um?- como devo abordar um paciente que se nega a utilizar o EPI?- Em um hospital público (100% SUS) o profissional pode cobrar pelo serviço, visto que o procedimento não está na lista do SUS?- Se o profissional da instituição cobrar pelo serviço e ocorra algum imprevisto , como por exemplo, um posicionamento incorreto causando distorção na imagem e não havendo possibilidade de refazer o exame, quem fica sendo responsável, o profissional ou a instituição?
II.
Da fundamentação e análise
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
–
ANVISA, o uso correto do EPI deve ser de suma importância para proteção do técnico e do paciente ao realizar um exame de imagens. A definição de Serviço de Saúde constante na RDC da ANVISA nº 63/2011 é
“estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na prevenção de doenças, no tratamento, recuperação e na reabilitação de pacientes”
(ANVISA, 2011).CONSIDERANDO a lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto n°94.406, de 8 de junho de 1987, que estabelece normas sobre o exercício da radiologia e define no art.11, que cabe privativamente ao técnico os cuidados prestados a clientes graves com risco de vida e os de maior complexidade técnica, que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas e, no art. 12 estabelece que compete ao técnico em radiologia exercer as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência a prevenção de dados por exposição; executar
ações assistenciais a radiologia , exceto as privativas do técnico. Ainda, o art. 15 dessa mesma Lei, determina que as atividades desenvolvidas pelo técnico ou auxiliar de radiologia somente poderão ser exercidas sob a orientação e supervisão do técnico responsável; CONSIDERANDO a Resolução nº 311/2007 que dispõe sobre o Código de Ética dos profissionais da radiologia, com destaque para a responsabilidade e dever dos profissionais contidos nos Art. 12: “Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência radiológica livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”, Art. 13
“Avaliar criteriosamente também sua competência técnica, científica e ética e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem”, e Art. 36 Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade”;
CONSIDERANDO o Parecer CRTR-MG nº 001/2015, sobre o procedimento sem o uso correto dos EPI’s, conclui que os profissionais da radiologia, não podem realizar o procedimento sem o uso correto dos EPI’s;
CONSIDERANDO a RDC da ANVISA Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE
2009, dispõe sobre Boas Práticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços técnicos, a saber:
Em seu Art. 61. §1º São considerados serviços técnicos passíveis de serem prestados em hospitais ou clínicas a atenção técnica sore o uso dos EPI’s corretamente. Na seção II. Do código de ética radiológico. Em seus Art.78, 79 e 80, define: Art. 78. A utilização dos EPI’s e de suma importância para prevenir a absorção da radiação desnecessária. Parágrafo único. É vedada a não utilização do colete de chumbo, óculos pumbliferos e proteção gonodal. Art. 79. Os EPI’s a serem oferecidos aos usuários devem estar regularizados junto à ANVISA, conforme legislação vigente. §1º os EPI’s deverão ser conservados em local adequado que permitam a manutenção, manuseio e acesso a todos. §2º a utilização correta dos EPI’s e muito importante.
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