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O Parecer Modelo Atual Ragiologia

Por:   •  21/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.049 Palavras (5 Páginas)  •  79 Visualizações

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PARECER CRTR/MG Nº 037/CTAP/2016

ASSUNTO: uso correto dos EPI’s

I. Dos fatos

A Secretaria do CRTR/MG recebeu em 15/01/2016 e-mail de profissional técnico em radiologia , o qual foi encaminhado à Câmara Técnica de Assuntos Profissionais, para emissão de Parecer Técnico sobre os questionamentos relacionados ao uso correto dos EPI’s:-o uso do EPI e uso coletivo ou individual?- deve ser utilizado apenas por técnicos, auxiliares e enfermeiros?- deve ser oferecido ao acompanhante, quando necessário a presença de um?- como devo abordar um paciente que se nega a utilizar o EPI?- Em um hospital público (100% SUS) o profissional pode cobrar pelo serviço, visto que o procedimento não está na lista do SUS?- Se o profissional da instituição cobrar pelo serviço e ocorra algum imprevisto , como por exemplo, um posicionamento incorreto causando distorção na imagem e não havendo possibilidade de refazer o exame, quem fica sendo responsável, o profissional ou a instituição?

II.

Da fundamentação e análise

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ANVISA, o uso correto do EPI deve ser de suma importância para proteção do técnico e do paciente ao realizar um exame de imagens. A definição de Serviço de Saúde constante na RDC da ANVISA nº 63/2011 é

“estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência à população na prevenção de doenças, no tratamento, recuperação e na reabilitação de pacientes”

(ANVISA, 2011).CONSIDERANDO a lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto n°94.406, de 8 de junho de 1987, que estabelece normas sobre o exercício da radiologia e define no art.11, que cabe privativamente ao técnico os cuidados prestados a clientes graves com risco de vida e os de maior complexidade técnica, que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas e, no art. 12 estabelece que compete ao técnico em radiologia exercer as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência a prevenção de dados por exposição; executar

ações assistenciais a radiologia , exceto as privativas do técnico. Ainda, o art. 15 dessa mesma Lei, determina que as atividades desenvolvidas pelo técnico ou auxiliar de radiologia somente poderão ser exercidas sob a orientação e supervisão do técnico responsável; CONSIDERANDO a Resolução nº 311/2007 que dispõe sobre o Código de Ética dos profissionais da radiologia, com destaque para a responsabilidade e dever dos profissionais contidos nos Art. 12: “Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência radiológica livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”, Art. 13

“Avaliar criteriosamente também sua competência técnica, científica e ética e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem”, e Art. 36 Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade”;

CONSIDERANDO o Parecer CRTR-MG nº 001/2015, sobre o procedimento sem o uso correto dos EPI’s, conclui que os profissionais da radiologia, não podem realizar o procedimento sem o uso correto dos EPI’s;

CONSIDERANDO a RDC da ANVISA Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE

2009, dispõe sobre Boas Práticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços técnicos, a saber:

Em seu Art. 61. §1º São considerados serviços técnicos passíveis de serem prestados em hospitais ou clínicas a atenção técnica sore o uso dos EPI’s corretamente. Na seção II. Do código de ética radiológico. Em seus Art.78, 79 e 80, define: Art. 78. A utilização dos EPI’s e de suma importância para prevenir a absorção da radiação desnecessária. Parágrafo único. É vedada a não utilização do colete de chumbo, óculos pumbliferos e proteção gonodal. Art. 79. Os EPI’s a serem oferecidos aos usuários devem estar regularizados junto à ANVISA, conforme legislação vigente. §1º os EPI’s deverão ser conservados em local adequado que permitam a manutenção, manuseio e acesso a todos. §2º a utilização correta dos EPI’s e muito importante.

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