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O Princípio Da Força Normativa Da Constituição

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Por:   •  19/8/2014  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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O Princípio da Força Normativa da Constituição

Palavras-chave: Princípio. Norma. Constituição. Eficácia.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o princípio da força normativa da Constituição. Esta é a lei

maior de um país e traz consigo normas que devem nortear a conduta dos membros da sociedade. A Carta

Magna reflete as relações de poder dominantes em um país.

A eficácia das normas jurídicas será abordada neste trabalho, mostrando que tal característica é de

grande relevância para a validade social da regra jurídica. Essa eficácia pode ser caracterizada como algo

que produz o efeito esperado ou que dá resultado almejado dentro do seu campo de atuação que no caso é

a sociedade.

O presente trabalho foi elaborado através da metodologia de pesquisa bibliográfica que traz a

contribuição doutrinária de alguns autores sobre o princípio de interpretação constitucional em estudo.

Após a leitura de textos sobre o assunto mencionado, conclui-se que a força normativa da

Constituição dependerá diretamente do nível de eficácia das normas legisladas. Estas devem ser

visualizadas pela sociedade como algo positivo para o bem-estar social, e assim possam ser aceitas por ela.

Caso contrário, a Constituição corre o risco de ser apenas um conjunto de normas contendo princípios e

regras que não tem validade dentro do contexto social.

Introdução

A Constituição Federal ocupa o primeiro lugar na hierarquia do ordenamento jurídico. É constituído

de vários princípios. Um deles é o da Força Normativa da Constituição. Tal princípio concede à Lei Magna

eficácia. Esta característica deve ser buscada nas diversas áreas jurídicas, proporcionando segurança a

sociedade nas mais diversas atividades.

A Hermenêutica Jurídica traz os princípios de interpretação constitucional. No presente trabalho irá

ser estudado o princípio da força normativa da Constituição. Este tem como objetivo auxiliar o intérprete no

significado das normas constitucionais. O referido princípio estabelece que a lei maior tenha o máximo de

eficácia para que as normas e princípios sejam observados e cumpridos visando buscar segurança jurídica

nas mais diversas relações da sociedade.

ISSN 18088449 1

Metodologia

O trabalho foi realizado através de informações levantadas por meio de pesquisa na doutrina que

abordam o assunto citado. Todo material foi selecionado e a partir daí foi possível estabelecer um estudo

sobre o princípio da força normativa da Constituição.

A coleta de informações foi através de pesquisa bibliográfica que consiste na reunião de textos

sistematizados publicados em livros com acesso ao público em geral. Nesse tipo de pesquisa, concentra-se

o estudo de vários autores sobre determinado assunto. Portanto, há a possibilidade de fazer-se paralelo

entre os pensamentos dos mesmos e assim obter posicionamentos e conclusões sobre o objeto de análise.

Resultados e Discussão

Para entrar no tema propriamente dito do presente artigo, antes discutir-se-á previamente sobre

princípios. Estes podem ser definidos como algo que vem antes, começo ou ponto de partida. São valores

de uma determinada pessoa e estão diretamente relacionados com a ética e moral de cada um.

Existem muitos princípios e esses têm um papel importante na sociedade no sentido de pautar a

conduta dos indivíduos e, consequentemente, proporcionar um convívio com menos conflitos. Auxiliam no

equilíbrio e bom andamento social.

Os princípios guiam as atitudes dos indivíduos. Quando estes agem em desacordo com os

princípios comuns a sociedade no qual esta inserida, a mesma os reprimi e essa pessoa sofre as

conseqüências negativas da não observação do principio ferido.

Podem-se dar vários exemplos de princípios como: liberdade, igualdade, amor, dentre outros. Não

há hierarquia entre eles. Portanto, quanto existe dois ou mais princípios a serem considerados em um

determinado fato, procura-se aquele que mais se aplica ao caso concreto. Assim, afasta-se aquele que não

atende prontamente a questão a ser solucionada e utiliza-se daquele mais adequado ao assunto em

discussão.

Os princípios diferem das regras. Estas são normas que estabelecem direitos e deveres a serem

obedecidos. Já aqueles são normas valorativas. No conflito entre regras e princípios, estes prevalecem já

que norteiam aquelas.

Os princípios estão presentes de forma explícita ou implícita no ordenamento jurídico onde

fundamentam o direito positivo. O princípio deve dar embasamento à regra para que a mesma tenha uma

conotação social e não seja tão ríspida a ponto de chocar-se frontalmente com a sociedade e assim não ser

aceita por ela. Daí então a grande relevância que o princípio tem na composição das regras.

Depois dessa breve abordagem sobre princípios dar-se-á início ao objeto de estudo deste trabalho

científico que é o estudo do Princípio da Força Normativa da Constituição.

O Direito é fruto da ação humana e tem como principal objetivo regular as condutas sociais

estabelecendo limites para que a sociedade possa conviver pacificamente. Essas condutas são

representadas através das normas e princípios. Daí então nasce a necessidade de uma interpretação

constitucional eficaz para que a Lei Maior do Estado possa ter força normativa na sociedade em que atua.

No decorrer dessa discussão sobre o assunto proposto neste artigo, faz-se necessário trazer aos

leitores o conceito de normas constitucionais, já que é algo que vai ser verificado durante todo o

desenvolvimento do mesmo. Portanto, Coelho (1997, p. 95), conceitua: “as normas constitucionais são

normas jurídicas, isto é, são objetos culturais ou realidades significativas; por isso, a sua apreensão, como a

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