O Princípio Da Força Normativa Da Constituição
Monografias: O Princípio Da Força Normativa Da Constituição. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 19/8/2014 • 795 Palavras (4 Páginas) • 237 Visualizações
O Princípio da Força Normativa da Constituição
Palavras-chave: Princípio. Norma. Constituição. Eficácia.
Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar o princípio da força normativa da Constituição. Esta é a lei
maior de um país e traz consigo normas que devem nortear a conduta dos membros da sociedade. A Carta
Magna reflete as relações de poder dominantes em um país.
A eficácia das normas jurídicas será abordada neste trabalho, mostrando que tal característica é de
grande relevância para a validade social da regra jurídica. Essa eficácia pode ser caracterizada como algo
que produz o efeito esperado ou que dá resultado almejado dentro do seu campo de atuação que no caso é
a sociedade.
O presente trabalho foi elaborado através da metodologia de pesquisa bibliográfica que traz a
contribuição doutrinária de alguns autores sobre o princípio de interpretação constitucional em estudo.
Após a leitura de textos sobre o assunto mencionado, conclui-se que a força normativa da
Constituição dependerá diretamente do nível de eficácia das normas legisladas. Estas devem ser
visualizadas pela sociedade como algo positivo para o bem-estar social, e assim possam ser aceitas por ela.
Caso contrário, a Constituição corre o risco de ser apenas um conjunto de normas contendo princípios e
regras que não tem validade dentro do contexto social.
Introdução
A Constituição Federal ocupa o primeiro lugar na hierarquia do ordenamento jurídico. É constituído
de vários princípios. Um deles é o da Força Normativa da Constituição. Tal princípio concede à Lei Magna
eficácia. Esta característica deve ser buscada nas diversas áreas jurídicas, proporcionando segurança a
sociedade nas mais diversas atividades.
A Hermenêutica Jurídica traz os princípios de interpretação constitucional. No presente trabalho irá
ser estudado o princípio da força normativa da Constituição. Este tem como objetivo auxiliar o intérprete no
significado das normas constitucionais. O referido princípio estabelece que a lei maior tenha o máximo de
eficácia para que as normas e princípios sejam observados e cumpridos visando buscar segurança jurídica
nas mais diversas relações da sociedade.
ISSN 18088449 1
Metodologia
O trabalho foi realizado através de informações levantadas por meio de pesquisa na doutrina que
abordam o assunto citado. Todo material foi selecionado e a partir daí foi possível estabelecer um estudo
sobre o princípio da força normativa da Constituição.
A coleta de informações foi através de pesquisa bibliográfica que consiste na reunião de textos
sistematizados publicados em livros com acesso ao público em geral. Nesse tipo de pesquisa, concentra-se
o estudo de vários autores sobre determinado assunto. Portanto, há a possibilidade de fazer-se paralelo
entre os pensamentos dos mesmos e assim obter posicionamentos e conclusões sobre o objeto de análise.
Resultados e Discussão
Para entrar no tema propriamente dito do presente artigo, antes discutir-se-á previamente sobre
princípios. Estes podem ser definidos como algo que vem antes, começo ou ponto de partida. São valores
de uma determinada pessoa e estão diretamente relacionados com a ética e moral de cada um.
Existem muitos princípios e esses têm um papel importante na sociedade no sentido de pautar a
conduta dos indivíduos e, consequentemente, proporcionar um convívio com menos conflitos. Auxiliam no
equilíbrio e bom andamento social.
Os princípios guiam as atitudes dos indivíduos. Quando estes agem em desacordo com os
princípios comuns a sociedade no qual esta inserida, a mesma os reprimi e essa pessoa sofre as
conseqüências negativas da não observação do principio ferido.
Podem-se dar vários exemplos de princípios como: liberdade, igualdade, amor, dentre outros. Não
há hierarquia entre eles. Portanto, quanto existe dois ou mais princípios a serem considerados em um
determinado fato, procura-se aquele que mais se aplica ao caso concreto. Assim, afasta-se aquele que não
atende prontamente a questão a ser solucionada e utiliza-se daquele mais adequado ao assunto em
discussão.
Os princípios diferem das regras. Estas são normas que estabelecem direitos e deveres a serem
obedecidos. Já aqueles são normas valorativas. No conflito entre regras e princípios, estes prevalecem já
que norteiam aquelas.
Os princípios estão presentes de forma explícita ou implícita no ordenamento jurídico onde
fundamentam o direito positivo. O princípio deve dar embasamento à regra para que a mesma tenha uma
conotação social e não seja tão ríspida a ponto de chocar-se frontalmente com a sociedade e assim não ser
aceita por ela. Daí então a grande relevância que o princípio tem na composição das regras.
Depois dessa breve abordagem sobre princípios dar-se-á início ao objeto de estudo deste trabalho
científico que é o estudo do Princípio da Força Normativa da Constituição.
O Direito é fruto da ação humana e tem como principal objetivo regular as condutas sociais
estabelecendo limites para que a sociedade possa conviver pacificamente. Essas condutas são
representadas através das normas e princípios. Daí então nasce a necessidade de uma interpretação
constitucional eficaz para que a Lei Maior do Estado possa ter força normativa na sociedade em que atua.
No decorrer dessa discussão sobre o assunto proposto neste artigo, faz-se necessário trazer aos
leitores o conceito de normas constitucionais, já que é algo que vai ser verificado durante todo o
desenvolvimento do mesmo. Portanto, Coelho (1997, p. 95), conceitua: “as normas constitucionais são
normas jurídicas, isto é, são objetos culturais ou realidades significativas; por isso, a sua apreensão, como a
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