O Programa Formação Pela Escola
Por: Raneide • 13/12/2015 • Trabalho acadêmico • 680 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
Programa Formação pela Escola
Curso: Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Cursista: Raneide Gomes de Brito
Data: 19 de outubro de 2013
Atividade Final do curso PDDE
Introdução
A Controladoria Geral da União – CGU realiza sorteios periódicos para fiscalizar o emprego dos recursos financeiros destinados aos municípios brasileiros. Através dessa fiscalização pode se constatar indícios de fraudes, quando houver, nos recursos públicos geridos pelas prefeituras. Como foi o caso de um município localizado na região Nordeste no 11º sorteio realizado pela CGU. Onde se constatou indícios de irregularidades em licitações e na contratação de prestação de serviços. A CGU verificou falta de transparência dos recursos do Fundeb no ano de 2003, onde o dinheiro que deveria ser aplicado no ensino fundamental foi transferido para o Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal. Como se constata, o gestor desse município cometeu falhas na administração dos recursos financeiros destinados as políticas públicas educacionais.
Desenvolvimento
Os recursos transferidos a conta do programa PDDE deve ser destinado à melhoria física e pedagógica da instituição escolar, tanto os recursos de custeio (destinado à aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços), quanto de capital (destinados à aquisição de equipamentos e material permanente). Apesar de serem grandes as opções para utilização dos recursos do PDDE, deve se atentar para as prioridades da instituição, pois o conjunto das necessidades é maior que o das opções. Dessa forma a definição da ordem das prioridades a serem atendidas com os recursos deve ser decidida em reunião entre direção e toda a comunidade escolar. O planejamento do investimento do dinheiro do programa é o primeiro passo para a adequada utilização dos recursos. O cálculo de repasse dos recursos do programa é baseado em critérios fundamentados na legislação brasileira e parte das medidas de adesão e habilitação quando não ocorre alguma pendência. O FNDE estabelece o percurso dos recursos do PDDE até a comunidade escolar. Um dos critérios para calcular o valor que a escola irá receber, além da quantidade de alunos determinada pelo censo escolar, é a localização urbana ou rural do estabelecimento de ensino. Toda a documentação comprobatória das aquisições e contratações deverá ser mantida em arquivo, em boa ordem e organização, na sede da escola beneficiária, juntamente com os demais documentos do PDDE, à disposição da comunidade escolar, do FNDE, do Ministério Público e dos órgãos de controle interno e externo. Toda e qualquer comunidade que utilize esse tipo de recurso tem de prestar contas, pois se trata de um dever constitucional. A esse respeito à Constituição Federal do Brasil, no art. 70, parágrafo único, rege que: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Além disso, a Constituição define
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