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O Que é O Simples Nacional

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Por:   •  27/4/2014  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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O que é e como funciona o SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$360 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$3,6 milhões. Este regime destaca-se por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses.

A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver "em análise", ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.

A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser feita no site da Receita Federal apenas no mês de janeiro até o seu último dia útil. Além da unificação dos tributos, este regimento tributário se destaca como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e busca facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Todo ano, as empresas brasileiras têm a opção de escolher o modelo tributário ao qual serão submetidas. Definir isso é uma tarefa a ser muito bem pensada, porque uma vez escolhida, não há como voltar atrás!

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A opção do simples nacional permite ao empreendedor o pagamento unificado de diversos tipos de impostos como:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também não podem prestar qualquer tipo de serviço profissional cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, tais como engenharia, advocacia, arquitetura, psicólogo, administrador e etc.

Se a sua empresa optou pelo sistema de tributação do Simples, todo ano será necessário declarar seu faturamento

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