O Tribunal do Trabalho
Seminário: O Tribunal do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sidney2812 • 1/6/2014 • Seminário • 369 Palavras (2 Páginas) • 349 Visualizações
2. Resumo:
Atualmente cresce a importância do Direito do Trabalho, diante das imensas modificações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, sobretudo como resultado da globalização econômica. É, portanto, fundamental conhecer as tendências do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, possibilitando com isto, que possamos na vida profissional, programar estratégias e orientações, para implementar ações dentro dos padrões de qualidade requeridos.
A dinâmica social e econômica reclama por ajustes constantes nas relações e muito se fala na flexibilização das leis trabalhistas. Todavia, é importante ter presente que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal.
A Organização Internacional do Trabalho tem mostrado a preocupação, em especial pela proliferação das chamadas "cooperativas" de intermediação fraudulenta de mão-de-obra e pela existência, em pleno século XXI, de trabalho escravo, sendo ambas as situações combatidas pela OIT.
A Justiça do Trabalho é competente não só para as relações entre empregado e empregador, mas para todas as relações de trabalho conforme Emenda Constitucional, que ampliou a sua competência.
As principais fontes do Direito do Trabalho são: a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e as inúmeras leis ordinárias esparsas. Na Constituição Federal no artigo 7° onde estão definidas as linhas gerais dos direitos dos trabalhadores.
Com as Leis Ordinárias, temos definidos, outros inúmeros direitos: repouso semanal remunerado; décimo terceiro salário; vale-transporte; greve; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; vale-transporte, etc, sendo que alguns destes estão também enunciados na própria Constituição Federal.
Durante os últimos anos foram muitas as modificações introduzidas na regulamentação da relação entre o capital e o trabalho e dentre outras alterações temos o Rito Sumaríssimo instituído para processos com valor até 40 salários mínimos a criação das Comissões Mistas de Conciliação Prévia. Considerando, porém as inúmeras fraudes constatadas, estas comissões hoje estão sem crédito e são raros os juízes que obrigam a passagem por elas.
Tivemos ainda alteração do artigo 458 da CLT que trata do salário "in natura" e o artigo 467 da CLT que passou a prescrever uma multa de 50% para o atraso no pagamento das verbas rescisórias e da não consideração como horas extras do período até 10 minutos antes e depois do horário contratual.
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