O público E O Privado Na Gestão Pública
Artigos Científicos: O público E O Privado Na Gestão Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FabianoNazareth • 25/2/2014 • 2.606 Palavras (11 Páginas) • 759 Visualizações
Questionário:
1) Explicar a dicotomia público/privado, considerando:
a) o que é dicotomia,
A dicotomia público/privado, significa o que situa na esfera pública deverá estar basicamente fora da esfera privada, sendo assim, o que não estiver na esfera pública deverá estar na esfera privada. De acordo com (www.origemdapalavra.com.br), esta palavra vem do Grego DIKHA, que quer dizer “dividido em duas partes”, mais TOMIA, que significa “parte, pedaço cortado”, ou seja, são meramente a divisão de uma opinião em dois elementos que em regra são incoerentes.
b) as características gerais de público e privado,
A esfera pública é, na realidade um decorrência de uma combinação social que integrará a esfera pública em sua coletividade, com isso não somente um elemento dela, pactuar, explícita ou implicitamente, ser de importância coletiva.
Sendo assim, conclui-se que não há nada que seja de modo particular público nem privado, já que ambos se definem coletivamente combinado.
Tudo o que a coletividade chamada povo convencionar, em um determinado momento de sua história, ser de interesse ou de propriedade comum, integrará a esfera pública, ficando todo o restante adstrito à esfera privada. (Coelho Ricardo p. 15)
c) como a dicotomia ocorre neste caso, e
De acordo com (Coelho, 2009 - p. 36) “O público tem precedência sobre o privado, pois a delimitação da esfera pública irá anteceder (temporal logicamente) a circunscrição da esfera privada”. Segundo este autor, o ambiente público, e tudo o que nele se inserir. Logo a esfera privada ficará em parte demarcada, contendo nele tudo o que ficar de fora da esfera pública. O autor conclui que na área pública, os indivíduos são consecutivamente idealizados como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, isto é, de servidores do Estado, seja na condição de simples usuário dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas impostas pelo Estado. Porem na esfera privada, todos são idealizados como pessoas físicas ou até mesmo jurídicas e buscando a realização de seus interesses pessoais.
d) como se comporta a fronteira público/privado ao longo do tempo. Exemplifique.
A analogia Público-Privado, embora reflui às próprias origens do pensamento e cultura ocidentais, tem em seu formato uma extraordinária inconstância ao decorrer dos tempos, seja no conteúdo confiado a cada um dos conceitos, em distintas épocas e sociedades, e ainda pelo modo como a sua linha de fronteira foi sendo sucessivamente definida e alterada. Uma desigualdade de formas originou-se em consecutivas camadas de sentido, como que sedimentadas na altercação do tema, constituindo um fator complexo, que se propõe um carácter controverso, confuso e ambíguo dos conceitos centrais aí operacionalizados. Não oponente, estes mesmos conceitos permanecem nos nossos dias a promover preocupações e interpelações categóricas, quer a nível de pesquisa social, quer de teoria política – um aparente contrassenso que pode ser explicado pelo facto de as noções de Público e Privado, embora assinalando tão grande variabilidade de significados sociais, históricos e disciplinares, registarem ainda assim uma utilização permanente, regular e até mesmo razoavelmente consistente, desde pelo menos o século XVIII (Splichal, 1999, p.1).
2) Nas sociedades modernas pode se encontrar associações tanto de caráter público quanto de caráter privado. Dentro deste contexto, pede-se:
a) Conceituar e comparar estes dois tipos de associações. Exemplifique, citando nomes de associações reais.
A Associação Pública, tem previsão na Lei n.º11.107/05. Ela integra a Administração Indireta, ao lado das autarquias, fundações públicas e empresas estatais. São grupos de pessoas individuais ou coletivas que se congregam para seguirem os seus fins próprios. Estas associações são responsáveis pela gestão dos seu bens. Têm orçamento próprio e não integram o Orçamento do Estado. São Associações públicas, as Ordens profissionais e as Câmaras dos Solicitadores, dos Despachantes Oficiais e dos Revisores Oficiais de Contas, já que constituem associações dos membros das respetivas profissões que regulam e disciplinam o exercício da sua atividade. Por exemplo Ordem dos Advogados.
Na associação privada os bens destinados ao uso são do setor privado, logo o Estado não abre mão de seus bens para usa constituição. Na Associação privada os bens são particulares por exemplo a fundação Airton Senna, a fundação Gustavo Peter, fundação Roberto Marinho.
Conclui-se que tanto as associações públicas ou privadas, ambas não possuem fins lucrativos, ou seja, não poderão obter acumulações de capital para seus diretores. Todo seu lucro deverá ser revestido em sua estrutura.
b) As organizações do Estado podem ser classificadas em duas categorias: as que compõem a administração direta e as que integram a administração indireta. Com relação a estas últimas (administração indireta), quais são os principais tipos e quais suas características?
“O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de
Administração Pública Indireta ou Descentralizada” (Mazza, Ob. Cit., p. 133).
Os principais tipos de administração indireta são:
a) Autarquias.
“São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza puramente administrativa, criadas por lei exclusiva, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. (...) As autarquias podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal-matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes” (Hely Lopes Meirelles, Ob. Cit., p. 65).
b) Fundações;
“(...) é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destacado pelo instituidor para atingir uma finalidade específica” (Elisson Pereira da Costa, Ob. Cit., p. 30).
Poderão ser instituídas sob regime de direito público (espécie do gênero autarquia) e regime de direito privado (fundações governamentais).
c) Empresas
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