O sistema jurídico em sociedades sem linguagem escrita
Artigo: O sistema jurídico em sociedades sem linguagem escrita. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anacelias • 1/11/2014 • Artigo • 429 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
Cada cultura tem seu conjunto de regras que tornam a vida em sociedade mais organizada. Cada povo tinha um grau diferente de complexidade do sistema jurídico de acordo com sua evolução. Não é possível saber com certeza a origem das instituições jurídicas, pois não havia escrita no período pré-histórico. Assim sendo, o sistema jurídico nas sociedades sem escrita mostrava o nível de desenvolvimento da mesma.
A pesquisa das leis dos povos sem escrita não se limita aos povos primitivos, pois ainda hoje há povos que continuam com esse sistema, ou seja, não utilizam a escrita.
Com a colonização, o sistema conhecido por “Common Law” se espalhou entre os povos mais evoluídos.
É difícil encontrar uma causa única que explique o início do Direito. O direito arcaico pode ser explicado de diversas maneiras. Na sociedade pré-histórica, se baseava no parentesco.
O Direito era transmitido oralmente e obedecido por medo da divindade da cidade. Isso fazia com que as sanções legais fossem quase rituais. Ninguém questionava as leis, pois vinham dos deuses.
Ao surgir à escrita, os textos legislados puderam ser preservados e atingir mais e mais pessoas. Mas somente em tempos mais avançados houve separação entre religião e Direito.
As características do direito arcaico são:
• As regras se mantinham pela tradição
• Cada grupo tinha um direito único, suas próprias regras
• Havia diferença entre o jurídico e o não jurídico
As fontes jurídicas nas sociedades primitivas são poucas, vindas das tradições e costumes. A religião teve forte influência sobre elas.
O direito dos povos primitivos não tratava apenas de regras criminais, havia também um direito civil que era seguido. A lei primitiva não previa apenas castigo pela desobediência, mas sim, também, recompensa pelo cumprimento da mesma. O direito fazia parte da estrutura das tribos.
As leis nas sociedades primitivas não eram simplesmente seguidas, por puro instinto, elas foram criadas para dirigir as pessoas, assegurar o bem comum. A função das regras é regular todos os aspectos da vida do grupo.
As regras de cunho civil não previam castigos pelo não cumprimento. Elas eram seguidas por interesse pessoais.
De todos os sistemas de regras o de maior destaque é o matrimonial. O direito matriarcal definia o parentesco e sucessão, por isso as leis sobre o comércio sexual eram mais rígidas com punições mais severas.
Em conclusão, todas as teorias sobre a origem do direito nas sociedades primitivas são frágeis, não existe certeza sobre a ordem em que tudo aconteceu. Há certas inverdades que precisam de comprovação, e não há consenso entre os antropólogos, porém, vale à pena refletir na trajetória do Direito e suas formas, natureza e características.
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