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Os Contratos no Código de Defesa do Consumidor

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Por:   •  15/8/2014  •  Artigo  •  261 Palavras (2 Páginas)  •  330 Visualizações

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Plano de Aula: Os Contratos no Código de Defesa do Consumidor

DIREITO DO CONSUMIDOR - CCJ0096

Título

Os Contratos no Código de Defesa do Consumidor

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Nova Concepção dos Contratos

Objetivos

SABER a nova concepção do contrato

IDENTIFICAR a intervenção estatal nas relações de consumo

DISTINGUIR o dirigismo legislativo, administrativo e judicial nas relações de consumo

APLICAR a modificação e a revisão das cláusulas contratuais

DIFERENCIAR a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico da teoria da imprevisão

Estrutura do Conteúdo

1. Nova concepção de contrato

2. Intervenção do Estado

3. Dirigismo contratual

3.1. Dirigismo legislativo

3.2. Dirigismo administrativo

3.3. Dirigismo judicial

4. Modificação e revisão das cláusulas contratuais

4.1. Modificação: vício de origem

4.2. Revisão por onerosidade excessiva

4.3. Teoria adotada pelo CDC: quebra da base objetiva do negócio jurídico

5. Onerosidade excessiva no Código Civil

5.1. Teoria adotada: imprevisão

Aplicação Prática Teórica

No início de 1999, milhares de consumidores que haviam celebrado contrato de financiamento de veículo (leasing) com cláusula de reajuste atrelado ao dólar sofreram trágicas conseqüências em razão da forte desvalorização do real – o valor da prestação quase dobrou. Milhares de ações, individuais e coletivas, foram ajuizadas em todo o país em busca de uma revisão contratual. Bancos e financeiras resistiram à pretensão com base nos tradicionais princípios romanísticos – pacta sunt servanda, autonomia da vontade e a liberdade de contratar. Alguma norma do CDC foi invocada nesse pleito de revisão contratual?

É correto dizer que no CDC a revisão de cláusula contratual terá lugar se ocorrer:

A) fato superveniente;

B) a álea normal ou ordinária;

C) fato superveniente imprevisível;

D) a álea anormal ou extraordinária;

E) fato superveniente de alcance particular do devedor.

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