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Os Fins do Direito Penal

Por:   •  17/6/2018  •  Resenha  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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Os fins do Direito Penal não são os mesmos fins da Pena. Quando se fala em fins (ou missão) do Direito Penal, pensa-se principalmente na interface pena/sociedade e subsidiariamente num criminoso ANTES DO CRIME. Já quando se fala nos fins (objetivos ou funções) da pena, pensa-se nas interferências do criminoso DEPOIS DO CRIME. Em suma, a missão do direito penal é de DEFENDER (a sociedade), PROTEGER (bens, valores ou interesses), GARANTIR (a segurança jurídica) e CONFIRMAR (a validade das normas). Ele deve RESOLVER casos. Percebe-se que é um "sinal social positivo", que abrange sua funcionalidade, utilidade e dignidade. Já quanto à pena, há um "sinal social negativo", pois há privação de bens jurídicos, há intimidação, sendo, portanto, "uma amarga necessidade". Entre os autores brasileiros, prevalece o entendimento de que o fim do Direito Penal é a DEFESA DE BENS JURÍDICOS.

A ciência do Direito Penal, como já dito, é o estudo do ordenamento jurídico positivo ; é uma dogmática jurídico-penal. Tem por finalidade permitir uma aplicação equitativa e justa da lei penal. A dogmática não é uma leitura pontilhada da lei; sua técnica procura reconstruir os variados elementos que integram a lei, organizando-os como SISTEMA.

Esta se difere dos fins da pena, pois co nsidera a interface pena/sociedade e subsidiariamente num criminoso antes do crime e a brange funcionalidade, utilidade e dignidade. Entre os autores brasileiros prevalece o entendimento de que a missão do direito p enal é defender os bens jurídicos (importantes), colocando assim a defesa dos bens jurídicos como meio empregado p ara a de fesa da sociedade, concebida eventualmente como o combate ao crime, à defesa de valores sociais ou o robustecimento na consciência social desses valores. Para Nilo, a missão é p roteger os bens jurídicos, através da cominação, aplicação e execução da pena. Para Sandoval há funções não declaradas da pena privativa de liberdade em três níveis: o nível psicossocial, o nível econômico-social e o nível político.

Tem o ordenamento jurídico-penal positivo como seu ob jeto e por f inalidade permitir uma aplicação de soluções semelhantes e justa d a lei penal, ou seja, segura e calculável a aplicação da lei, e stabelecendo limites e definindo conceitos. O Método dogmático é constituído das seguintes etapas: demarcação d o universo jurídico, análise e ordenação, simplificação e categorização. Estas etapas devem ser vencidas com obediência da s seguintes leis ou princípios: lei de proibição da negação e lei de proibição da contradição. Sua função ideológica mais importan te é afiançar a possibilidade de uma construção harmonizante das relações sociais. A construção dos conhecimentos dogmáticos deve incorporar os dados da realidade. A dogmática penal precisa manter-se rente a vida, recebendo seu influxo e sobre ela atua ndo, atenta a configuração da situação humana global a que se destina.

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