PERICIA AUDITORIA E ATUARIA
Por: paulaxv • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.289 Palavras (10 Páginas) • 243 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................
2. 1 CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PUBLICO........................................4
2 1.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF..................................................4
2 1.2 RELATORIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORCAMENTARIA - RREO.......5
2 1.3 RELATORIOS QUE COMPÕEM O RREO.........................................................5
3. 1 INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL............................................7
3 1.1 ISE-BOVESPA....................................................................................................7
3 1.2 VANTAGENS AO ENGRESSAR NO ISE-BOVESPA........................................7
3 1.3 EMPRESAS INTEGRANTES DO ISE-BOVESPA..............................................8
4.1 AGRONEGOCIO....................................................................................................9
4 1.1 REGER O AGRONEGOCIO...............................................................................9
4 1.2 BOM GESTOR NO AGRONEGOCIO...............................................................10
4 1.3 AREA DE EXPANÇÃO PARA O CONTADOR NO AGRONEGOCIO.............11
5 CONCLUSÃO.........................................................................................................13
6 REFERENCIAS.......................................................................................................14
- INTRODUÇÃO
A contabilidade envolve muitas áreas, com isso o conhecimento sobre as informações que regem o mundo cada vez mais globalizado e importante para o contador. E ter a exatidão de uma profissão que exige um conhecimento amplo em muitos assuntos, para se ter o mínimo de profissionalismo para que possamos agradar o cliente.
Uma das duas áreas que serão abordadas neste trabalho é muito importante para uma sociedade, principalmente de pequeno e médio porte. O setor público que previamente conduz uma prefeitura, um legislativo e após a atividade urbana onde se concentra o cultivo de produtos.
- DESENVOLVIMENTO
Começamos a falar sobre a contabilidade no setor publico uma das leis que visa o obvio é a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, oficialmente lei complemente nº 101 de 4 de maio de 2000, ela é uma lei que visa a arrecadação de tributos, impondo assim controles de gastos, gerando uma maior ordem na hora de entrega de mandatos, sem que o candidato entregue saldos devedores ao próximo ocupante do mandato. A lei demanda que sejam explanados todos os gastos ate então, para o Tribunal de contas( do estado, município ou união ), sendo que o mesmo tem direito de aprovar ou não o balanço final, uma vez rejeitadas as contas, ocorrera uma investigação apurando os fatos sobre os gastos, e não havendo comprovação satisfatória o candidato atual poderá sofrer multas ou ate mesmo a proibição da disputa de novas eleições, obrigando assim o poder executivo a organizar-se e manter os gastos sempre em dia e sem grandes exageros sem necessidade.
Mais uma questão muito favorável a criação da lei é de que haja uma planejamento estratégico de receitas e despesas logo no inicio do período de mandato, podendo assim contornar melhor problemas que possam acorrer no meio do caminho.
A LRF foi criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, mudando assim o rumo de condução das finanças nos três níveis de governo, trazendo assim desde então uma exatidão apos a criação das metas traçadas de governantes e seus partidos sobre gostos. Sua criação foi uma maneira obvia e pratica na tentativa de estabilizar a economia brasileira a partir do Plano Real.
Para ser mantida uma transparência maior na exatidão pelo cumprimento da lei, foi criado e demandado um Relatório Resumido da Execução Orçamentário que nada mais é que a prestação de contas em números resumidos ao cidadão com livre acesso, em seu artigo 52 exigido pela LRF, a obrigatoriedade parte do Poder Executivo visando informações coletadas a partir de dados contábeis colhidas de todas as unidades gestoras, no âmbito da Administração Direta, autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Sua publicação devera ser dentro de um prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, apresentando em sua explanação de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias.
Compondo-se também deste relatório os órgãos/entidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e Empresas Estatais Dependentes, mediante consolidação de suas informações.
O poder executivo dentro de seus trinta dias para a apresentação de seus relatórios ainda terá o auxilio de uma planilha já criada e elaborada para facilitar de sua explanação perante o cidadão, podendo seguir os seguintes itens:
- Balanço Orçamentário
- Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
- Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social;
- Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores;
- Demonstrativo do Resultado Nominal;
- Demonstrativo do Resultado Primário;
- Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;
- Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
- Demonstrativos das Despesas com Saúde;
- Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
- Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social;
- Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
- Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;
- Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Em todos os demonstrativos, será permitido o desdobramento de informações cujos entes julgarem necessárias, para melhor transparência.
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