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PEÇA PENAL

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Por:   •  12/5/2014  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  448 Visualizações

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Francenildo da Silva, conhecido empresário carioca no ramo de alimentação, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.

Por volta das 10:30 min do dia 17/03/2011, policiais da DECON se dirigiram até o estabelecimento do acusado, BAR BOA COMIDA, em razão de uma denúncia anônima, informando que o referido estabelecimento estava comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade.

Afirma o laudo de apreensão das mercadorias que a gordura vegetal estava com a validade vencida desde 01//11/10, e que havia duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente.

Sendo assim, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.e encaminhou ao juiz no prazo legal.

Redija a peça cabível visando obter a liberdade de Francenildo.

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.

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