PRATICA IV - SEMANA 13
Casos: PRATICA IV - SEMANA 13. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Babbi1706 • 24/11/2014 • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 3.228 Visualizações
EXCELENTÍSSIMOSENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP
Processo nº
CARLA FONSECA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado .., vem por intermédio de seu advogado infra-assinado Nome do Advogado, nº da OAB/UF, com escritório profissional a Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado..., inconformado com a decisão interlocutória prolatada nos autos de número epígrafe, com fundamento no artigo do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA RECURSAL
em face do Plano de Saúde Cuida de Mim, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº ..., com sede a Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., cujas razões e guias comprobatórias do preparo seguem acostados.
Outrossim, requer seja o recurso recebido em seus efeitos e , após intimação da parte contrária para contrarrazões, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processamento e julgamento.
Termos em que, pede deferimento.
Local, data.
Advogado e Assinatura
Nº OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravante: Carla Fonseca
Apelado: Plano de Saúde Cuida de Mim
Origem: 2ª Vara Cível do Foro Central de ...
Ação ominatória de Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela nº ...
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
SÍNTESE DOS FATOS
A agravante é associada à empresa agravada desde 2002 e sofre de obesidade mórbida, conforme inúmeros laudos médicos necessita submeter-se à cirurgia urgente, pois está sofrendo de sobrecarga na coluna vertebral, incontinência urinária, erisipela, apneia no sono, além de outros problemas que pode lhe causar a morte. Entretanto, o plano de saúde informou que não cobre esse tipo de cirurgia, eis que se trata de procedimento estético, citando, inclusive, as cláusulas contratuais.
Diante das reiteradas negativas do plano de saúde, a agravante acionou à agravada com uma ação cominatória de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do plano de saúde, visando imediata internação e consequente realização da cirurgia, por entender que a saúde de sua cliente esta comprometida, sendo tal procedimento cirúrgico o único meio capaz de reparar a disfunção do excesso de peso.
O Juízo da 2ª Vara Civel do Foro Central da Comarca da Capital, ao apreciar a medida de urgência, decidiu pelo indeferimento do pedido de tutela antecipatória, formulada pela autora, pois ausentes todos os requisitos para sua concessão.
DO DIREITO
A agravante no conceito de consumidor, previsto no art. 2º, CDC, visto que utilizou serviço como destinatário final. Da mesma forma, o apelado enquadra-se no conceito de fornecedor, previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, vez que desenvolve atividade de prestação de serviço.
Tendo em vista que a apelada é fornecedora, tem-se que possui responsabilidade civil objetiva, no termos do art. 14, CDC, o qual prevê que ”o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
O serviço prestado ao apelante foi defeituoso, conforme preceitua o § 1° do art. 14, CDC, pois não forneceu a segurança que o consumidor dele poderia esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
No caso em tela, o apelante não esperava que permanecesse internado por dois meses em virtude de infecção hospitalar, quando a cirurgia da qual necessitava já havia sido realizada com sucesso.
Considerando a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, no caso, apelada, desnecessário
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