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PRATICA PENAL

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Por:   •  8/4/2014  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  1.865 Visualizações

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Francenildo da Silva, conhecido empresário carioca no ramo de alimentação, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.

Por volta das 10:30 min do dia 17/03/2011, policiais da DECON se dirigiram até o estabelecimento do acusado, BAR BOA COMIDA, em razão de uma denúncia anônima, informando que o referido estabelecimento estava comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade.

Afirma o laudo de apreensão das mercadorias que a gordura vegetal estava com a validade vencida desde 01//11/10, e que havia duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente.

Sendo assim, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.e encaminhou ao juiz no prazo legal.

Redija a peça cabível visando obter a liberdade de Francenildo.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...

Autos nº...

FRANCENILDO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

PRELIMINARMENTE cumpre informar a V.Exa., que há nos autos alguns problemas de numeração de páginas, (Vide fls. 266 e SS), o que pode acarretar alguns problemas na verificação dos depoimentos por V.Exa., mas que através dos nomes das testemunhas, vítima e acusados serão localizados.

DOS FATOS

A Acusado foi denunciado como incurso nas penas do art.157, §2º, incisos I e II do Código Penal Pátrio, por ter supostamente participado de um Roubo a Empresa “...”, o que não encontra nenhum suporte fático ou jurídico na verdade.

Realizada audiência de instrução fls. 260/277, aberto prazo legal para apresentação de alegações finais por memoriais.

Apresentadas as alegações finais do Ministério Público, fls. 278/289, onde o nobre “parquet” pugnou pela condenação dos Acusados.

Ocorre Exa., que o Nobre RMP, desvirtuou os fatos não vislumbrando a verdade devidamente demonstrada pelo Acusado (cliente), que em momento algum opôs qualquer resistência em colaborar com a justiça demonstrando os fatos como realmente se deram, expondo todos os eventos de forma contínua e clara.

Que o Acusado (cliente), tinha na data dos fatos apenas 22 (vinte e dois) anos de idade, sendo trabalhador e fiel cumpridor de suas obrigações, conforme mencionado pela testemunha ... fls. 267: “...que conhece (cliente) a muito tempo; que (cliente) estudava; que trabalhava em carvoeira junto com seus irmãos; que nunca

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