PRINCIPAIS ELEMENTOS DO SISTEMA TRIBUTARIO
Artigos Científicos: PRINCIPAIS ELEMENTOS DO SISTEMA TRIBUTARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Armandinha • 8/9/2014 • 1.167 Palavras (5 Páginas) • 1.234 Visualizações
Principais elementos do sistema tributário
Independe da titularidade impositiva e corresponde à disponibilidade econômica.
Impostos: é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações ao governo, a partir de uma base de cálculo e de um fator gerador. Podendo ser instituídos através de patrimônio e renda ou produção e circulação.
Taxas: é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental.
Contribuições podem ser De melhoria, divididas em sociais Gerais: Salário educação, CPMF, de Sociais de Seguridade: Confins, contribuição sobre o lucro, previdenciária, De Intervenção no Domínio Econômico, de interesse de categorias profissionais: CIDE sobre combustíveis, ou empréstimos compulsórios.
Sistema tributário federado
Corresponde à titularidade impositiva da repartição do poder de instituição dos tributos.
- Subsistemas de Imposição Tributária Privativa
Federal, com o II, IE, IR, IPI, IOF, IGF, CPMF, Empréstimos compulsórios, Contribuições sociais, econômicas e profissionais.
Estadual: Imposto Causa Mortis e Doação, ICMS, IPVA
Municipal: IPTU, ITBI. ISS, COSIP
Em casos de Imposição Tributária Extraordinária, temos o imposto extraordinário de Guerra.
Imposição Tributária Comum pode ser Federal, Estadual e Municipal, com as Taxas, Contribuições de melhoria e Contribuições Previdenciárias dos Servidores Públicos.
O Sistema Tributário Internacional refere-se ao conjunto de tributos incidentes sobre a riqueza internacional e envolve a integração fiscal entre os diversos países, através do respeito às suas normas constitucionais e celebração de acordos e convênios internacionais. O sistema tributário possui alguns requisitos, que são regra da igualdade, regra da certeza, regra da comodidade e regra da economia. Para os critérios de análise de um sistema tributário, deve haver uma administração financeira eficiente, que conheça as consequências de sua atuação e não se pode permitir a evasão, bitributação, e só de forma limitada deve ser possível à isenção, sendo que o sistema deve ser claro, simples e coerente mantendo a imposição progressiva, dentro de determinados limites, onde os impostos diretos devem ser, dentro do possível, personalizados, e deve haver equidade na distribuição da carga tributária e também deve haver impostos indiretos conjugados com os diretos; O sistema deve transparecer exatidão, de tal forma que fiquem absolutamente claras as obrigações do contribuinte e os direitos e deveres do Fisco levando em conta que o contribuinte é único, portanto sua capacidade contributiva devendo estabelecer sanções penais, necessárias para dar eficácia à lei fiscal.
A competência tributária envolve o poder de instituir e cobrar os tributos, sendo que a repartição da competência é feita pela C F/ 88, Já nasce limitada, divide-se em competência legislativa e a capacidade tributária ativa. A competência legislativa é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público, e não pode ocorrer a bitributação e bis in idem.
- Repartição constitucional das competências tributárias
A competência privativa pode ser da União, dos estados, e dos municípios, podendo ser dividida em Competência comum, ou residual, obedecendo aos requisitos de lei complementar, e não cumulatividade.
Competência extraordinária: IEG
Obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o estado, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do contribuinte ou responsável uma prestação positiva ou negativa.
As espécies podem ser de obrigação principal que tem por objeto uma prestação de pagamento (tributo ou multa), ou de obrigação acessória que tem por objeto uma prestação de fazer, não fazer ou tolerar. O fato gerador é a circunstância representada por um fato, ato ou situação jurídica, que definida em lei, dá nascimento à obrigação tributária. O fato gerador pode ter aspecto subjetivo, material, espacial, temporal ou quantitativo.
Tipos de fato gerador
A classificação quanto ao aspecto material, pode ser Simples e Complexo, Genérico e Específico, Condicional e Incondicional, Tributação de Atos Ilícitos e Ineficazes, Cláusula Anti-elisiva Genérica.
Sujeito da obrigação tributária pode ser ativo, que detém o poder de cobrar ou exigir o tributo ou passivo que deve cumprir a obrigação, principal ou acessória.
Substituição tributária
Ocorre quando a lei determina que pessoa diversa do contribuinte seja o responsável pelo pagamento desde o nascimento da obrigação tributária.
Por exemplo: A realiza o fato gerador e B deve pagar o tributo, facilitando a arrecadação e pode ser para frente ou progressiva ou para trás ou regressiva.
A substituição tributária para frente ocorre em relação a operações que ainda irão acontecer na cadeia econômica e gera
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