PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA PESSOA HUMANA
Artigos Científicos: PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA PESSOA HUMANA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessarezende • 3/12/2013 • 929 Palavras (4 Páginas) • 801 Visualizações
PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DTOS HUMANOS FUND.
Ambos estão contidos na constituição federal e são conquistas do povo em relação ao estado, a dignidade é um valor moral. O principio da Dignidade Humana esta previsto no artigo 1º, III, da CF. A origem dos direitos humanos fundamentais começa em 1948 com a declaração universal dos direitos do homem, estao contidos ao longo do artigo 5º da CF.
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
A origem dos direitos humanos fundamentais esta relacionada a 3 momentos historicos: a pre historia que vai ate o seculo 16, ao periodo de elaboração da doutrina jusnaturalista e afirmação dos direitos naturais e a fase de constitucionalização em 1776 com a declaraçao de direitos na america do norte. 1ª dimensao: sao os direitos à vida, integridade fisica, propriedade, livre manifestação do pensamento e outros. 2ª dimensao: direito à educação, saude, moradia, lazer e outros. 3ª dimensao: direito ao meio ambiente, paz mundial, e outros. 4ª dimensao: relativo a alteração ou nao da identidade genetica. 5ª dimensao: direito à internet.
CONSTITUIÇÃO MEXICANA 1917 E CONSTITUIÇÃO ALEMÃ 1919
A constituição de weimar exerceu decisiva influencia sobre a evolução das instituiçoes politicas no ocidente. o estado da democracia social, cujo caminho ja havia sido traçado pela constituiçao mexicana de 1917, adquiriu na alemanha uma estrutura mais elaborada, que foi retomada em varios paises apos o nazi facismo e a 2ª guerra mundial. essas duas constituiçoes iniciaram o processo de institucionalização da democracia.
PCO: é o que faz a nova constituiçao, tem como caractristicas ser inicial, ilimitado e incondicionado.
PCO: esta inserido na propria constituiçao, apresentando limitaçoes constitucionais, sendo passivel de controle de constitucionalidade, tem como caracteristicas ser derivado, subordinado e condicionado.
PCD REVISIONAL: é aquele feito em ate 5 anos apos a formulaçao da constituição. pcd reformador: é a possibilidade de se alterar o texto constitucional, respeitando-se a regulamentaçao da propria constituiçao.
PCD DECORRENTE: é a possibilidade que os estados membros tem de se auto-organizarem por meio das constituiçoes estaduais.
INTERPRETAÇÃO E HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL
RECEPÇÃO é a hipotese da nova constituiçao recepicionar normas da constituição anterior.
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO é o processo e que as normas formais da constituicao passam para a nova constituiçao como normas infra constitucionais.
REPRISTINAÇÃO: é quando a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigencia daquela lei revogada anteriormente.
REVOGAÇÃO é quando a lei perde sua vigencia.
HIST. CONST. BRASILEIRAS
1824- Foi a primeira CF, vigorou por 65 anos, era semi-rigida, governo de plutocarica(gov de rico), forma de Estado unitaria e provincias nominais, forma de governo monatquia hereditaria e Estado confessional.
1891- Federalismo clássico, forma de governo republicana, só os homens votavam, criação do STF, só existia controle difuso.
1934- Inclusão do voto feminino, direitos sociais à educação e garantias aos trabalhadores.
1937- Foi chamada de ‘Polaca’ pois foi inspirada pela Polonia, Regimes totalitarios. 1946- Forma de Estado Federalismo cooperativo, forma de governo República e sistema de governo Presidencialismo.
1967- Forma de estado Federalismo, forma de governo Republica, Sistema de governo Presidencialismo.
CLASSIFICAÇÃO DA CF 88
Quanto à forma: Escrita; Quanto ao modo de elaboração: Dogmática; Quanto à origem: Promulgada; Quanto à mutalibilidade: Rígida; Quanto à finalidade: ''Constituição Dirigente''; Quanto ao conteúdo: Formal.
DISTINÇÃO
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