PRINCIPIOS - TGP
Artigo: PRINCIPIOS - TGP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pj_barreto • 25/9/2013 • 1.072 Palavras (5 Páginas) • 446 Visualizações
princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis"
O princípio da imparcialidade aplicado em diferentes áreas, como as jurídicas, administrativas e governamentais, segue o principio de não tomar partido favorável de maneira plena a uma das partes envolvidas num processo ou debate. Numa decisão ou análise, deve-se ouvir e analisar as duas partes. O princípio da imparcialidade segue ao da neutralidade do mediados.
Princípio da igualdade: consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, estabelece que "todos são iguais perante a lei". Neste caso, torna-se importante ressaltar que se trata de uma igualdade de natureza formal.
Princípio do contraditório: também consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, estabelece a bilateralidade da ação e do processo. Ou seja, tanto ao autor, quanto ao réu deve ser assegurada a citação válida, a oportunidade de se defender e participar dos atos processuais de seus interesses.
Princípio da ampla defesa: também se encontra positivado no artigo 5º da Constituição Federal e assegura às partes o direito de defesa com todos os meios e recursos a ela inerentes. Na realidade, pode-se dizer que funciona como um complemento do princípio do contraditório.
Princípio do juiz natural: estabelece que o cidadão somente seja julgado por pessoa devidamente investida nesta função judicante, afastando assim, julgamentos provenientes de outros Poderes que não detém esta competência ou mesmo, a existência de Tribunais de exceção. ART: 5 XXXVII E LIII CRFB
O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional é uma garantia constitucional que constitui uma das bases do Estado Democrático de Direito. Contudo, por ser garantia individual do cidadão, o Estado está obrigado à prestação jurisdicional sempre que haja uma lesão ou ameaça a direito, cabendo a ele a competência para a decisão final. Art: 5 CRFB XXXV
Princípio da publicidade dos atos processuais: estabelece que os atos processuais devem ser públicos, somente podendo sofrer restrições quando a lei assim o determinar, para fins da defesa da intimidade das pessoas ou quando o interesse social exigir.
Uma importante consequência deste princípio diz respeito à possibilidade de qualquer pessoa assistir uma audiência judicial, ter acesso a autos de processos ou mesmo, ter acesso a decisões judiciais. Art: LX CRFB
Princípio da decisão motivada: consequência direta do princípio da imparcialidade do juiz, o princípio da decisão motivada estabelece que o magistrado deve sempre fundamentar suas decisões. Na realidade, este princípio pode ser entendido como um garantia assegurada aos cidadãos contra o arbítrio dos juízes.
Princípio do Impulso oficial: este princípio estabelece que embora o processo tenha início somente após a iniciativa da parte, seu desenvolvimento ocorrerá por impulso oficial, ou seja, do juiz. Ou seja, após a interposição da Reclamatória trabalhista, o juiz assume a obrigação de prestar a tutela jurisdicional, podendo determinar a produção de atos para a consecução desta finalidade.
O princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade ou da congruência da condenação com a imputação ou ainda da correspondência entre o objeto da ação e o objeto da sentença, representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, pois assegura ao réu a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de, previa e pormenorizadamente, ter ciência dos fatos criminosos que lhe são imputados, podendo, assim, defender-se amplamente da acusação.
Princípio do livre convencimento do juiz: este princípio estabelece que juiz não restringirá seu convencimento ao formalismo da lei. Neste caso, o juiz detém a prerrogativa de apreciar livremente as provas constantes dos autos, levando em
Principio da duração razoável do processo : Contido no título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da constituição, no art. 5º:
"LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional
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