PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Resenha: PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GRCM2006 • 28/9/2014 • Resenha • 455 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
2. O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
2.1 CONSIDERAÇõES INICIAIS
O princípio da proporcionalidade constitui um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador. A Constituição, ao autorizar a lei a restringir direitos, liberdades e garantias de forma a permitir ao legislador a realização de uma tarefa de concordância prática justificada pela defesa de outros bens ou direitos constitucionalmente protegidos, impõe uma clara vinculação ao exercício dos poderes discricionários do legislador.
A transposição do princípio da proporcionalidade do campo, do direito administrativo para o plano constitucional, de onde se irradia para os mais diversos setores do direito, se deve em grande parte ao posicionamento assumido pelo Tribunal Constitucional, na Alemanha. Essa Corte Suprema, a partir de um determinado momento, passa a referir com freqüência expressões em sua argumentação, que se associam claramente ao "pensamento de proporcionalidade", tais como: "excessivo,. inadequado", “necessariamente exigível", até estabelecer de forma incisiva que o referido princípio e a correlata proibição de excesso, enquanto regra condutora abrangente de toda atividade estatal decorrente do princípio do Estado de direito, possui estrutura constitucional.2
Entre o fim da autorização constitucional para uma emanação de leis restritivas e o exercício do poder discricionário por parte do legislador ao realizar esse fim deve existir uma inequívoca conexão material de meios e fins. Em segundo lugar, no exercício do seu poder ou liberdade de conformação dos pressupostos das restrições de direitos, liberdades e garantias, o legislador está vinculado ao princípio material da proibição do excesso.3
O principio da proporcionalidade pretende instituir a relação entre fim e meio, confrontando o fim e o fundamento de uma intervenção com os efeitos desta para que se torne possível um controle do excesso.
Sua principal função é exercitada na esfera dos direitos fundamentais servindo também de atualização e efetivação da proteção da liberdade aos direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal empregou pela primeira vez a expressão princípio da proporcionalidade em sede de controle e constitucionalidade em 1993, quando deferiu a medida liminar de suspensão dos efeitos da Lei paranaense n. 10.248, de 14/10/93, nos termos abaixo:
"Gás liquefeito de petróleo: lei estadual que determina a pesagem de botijões entregues ou recebidos para a substituição à vista do consumidor, com pagamento, imediato de eventual diferença a menor: argüição de inconstitucionalidade fundada nos arts. 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e 25, 2, e 238, além de violação ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos: plausibilidade jurídica da argüição que aconselha a suspensão cautelar da lei impugnada, afim de evitar danos irreparáveis à economia do setor, tio caso de vir a declarar-se inconstitucionalidade: liminar deferida.”4
O Egrégio Supremo Tribunal, mesmo aludindo ao termo proporcionalidade, não deixou de fazer referência à razoabilidade, deixando assente a possibilidade de utilização de ambas as expressões.
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