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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

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Por:   •  3/11/2014  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  459 Visualizações

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O processo administrativo está previsto na Constituição Federal de 1988,

baseado no devido processo legal, enunciado no artigo 5°, LIV: “ninguém será

privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Além disso,

são assegurados conforme previsto na Constituição, contraditório e ampla

defesa.

A necessidade de rito procedimental preestabelecido está relacionada com a

validade das decisões praticadas pelos órgãos e entes da administração, sendo

que dois aspectos devem ser observados no que tange processo administrativo:

a observância do rito e a proporcionalidade da decisão final. A Lei 9.784 de 29

de janeiro de 1999, regulamenta a disciplina Constitucional e estabelece regras

ao processo administrativo.

Muitos doutrinadores utilizam as expressões “processo administrativo” e

“procedimento administrativos” como sinônimos. Porém, processo é uma relação

jurídica e, neste caso, demonstraria o vínculo jurídico entre a Administração e o

usuário, já procedimento administrativo é a sequência ordenada de atos para

que a tomada de decisão ocorra. A nomenclatura utilizada pela lei 9.784/99 é

“processo administrativo”.

De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, os processos administrativos

podem ser classificados em diversas categorias: internos ou externos, restritivos

ou ampliativos.

Critérios relacionados aos princípios, além do contraditório e ampla defesa já

citados, também devem ser levados em consideração: legalidade, finalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade ou proporcionalidade,

obrigatória motivação, segurança jurídica, informalismo, gratuidade, oficialidade

ou impulso oficial.

Outro aspecto a ser observado é que o administrado ou usuário possui deveres

e direitos nos termos da lei, que apresenta um rol exemplificativo.

Ressalta-se que conforme previsto na lei citada, os legitimados para o processo

administrativo são: os titulares dos direitos e interesses podendo ser pessoas

físicas ou jurídicas, terceiros interessados, as organizações e associações

representativas. Adicionalmente, no que diz respeito a capacidade, verifica-se

que é conferida aos maiores de dezoito anos ressalvada previsão especial em

ato normativo próprio.

Em relação à competência, tem como característica a irrenunciabilidade e

enquadra-se em hipótese de indelegabilidade.

A lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, é conhecida como Estatuto do

Servidor Público Federal e, institui o regime jurídico dos servidores públicos civis

da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações

públicas federais.

Sindicância

A sindicância possui o caráter investigativo ou punitivo, este último previsto no

artigo 145 da lei 8.112/90, em que após sua realização existem 3 hipóteses:

arquivamento, advertência ou suspensão de até 30 dias, ou abertura de

processo administrativo, quando se verifica no decorrer do processo de

sindicância que ocorreram faltas graves.

Portanto, o processo de sindicância é aplicável para punições leves, pelo

cometimento de faltas leves. Quando se detecta que houve falta grave, há a

necessidade de se realizar abertura de processo administrativo disciplinar, uma

vez que este é o meio para aplicação das penas graves, conforme previsto no

artigo 146 da lei 8.112/90.

As faltas graves são punidas com as penas de: suspensão por mais de 30 dias;

demissão; cassação de aposentadoria; destituição de cargo em comissão.

Instauração do Processo Administrativo Disciplinar

Trata-se do direito constitucional de petição não sendo necessária denúncia,

apenas ciência para que o acusado possa manifestar desde já seu direito de

defesa ou contraditório.

A instauração do processo administrativo, portanto, pode iniciar-se de ofício ou a

pedido do interessado e a administração está proibida de recusar sem motivo o

recebimento de documentos.

Na instauração forma-se a comissão processante, em que são designados três

servidores estáveis para sua composição. A duração do processo administrativo

é

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