A INDISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Por: BeatrizCosta • 4/6/2015 • Projeto de pesquisa • 2.793 Palavras (12 Páginas) • 537 Visualizações
FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
BEATRIZ DE FÁTIMA COSTA
A INDISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
São Luís
2010
BEATRIZ DE FÁTIMA COSTA[pic 1]
A INDISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Santa Terezinha – CEST como requisito para a OBTENÇÃO de nota na disciplina MTP III ministrada pela Professora Ms. Jaqueline Prazeres de Sena
Orientadora: Profª. Especialista Lísia Maria Pereira Gomes
São Luís
2010
SUMÁRIO[pic 2]
1 APRESENTAÇÃO..................................................................................................3
1.2 Orientador...........................................................................................................3
1.3 Área de Concentração.......................................................................................3
1.4 Órgãos/entidades envolvidos...........................................................................3
1.5 Duração...............................................................................................................3
2 OBJETO.................................................................................................................3
2.1 Tema...................................................................................................................3
2.2 Delimitação do Tema........................................................................................3
2.3 Problematização...............................................................................................3
2.4 Hipótese Básica................................................................................................4
2.5 Hipóteses Secundárias......................................................................................4
3 OBJETIVOS............................................................................................................4
3.1 Objetivo Geral......................................................................................................4
3.2 Objetivos específicos.........................................................................................4
4. JUSTIFICATIVA......................................................................................................5
5. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA...................................................................................6
6 METODOLOGIA......................................................................................................9
6.1 Proposta de Sumário..........................................................................................9
6.2 Cronograma.......................................................................................................11
7 REFERÊNCIAS......................................................................................................12
- APRESENTAÇÃO
- Acadêmico
- Nome: Beatriz de Fátima Costa
- Matrícula: 07804001
- Orientadora
Professora Especialista Lísia Maria Pereira Gomes
- Área de concentração
Direito Administrativo
- Órgãos/entidades envolvidos
Faculdade Santa Terezinha
Coordenação do Curso de Direito
Núcleo de Monografia
- Duração: 12 meses
Início: Agosto de 2010
Término: Julho de 2011
- OBJETO
- Tema
Indispensabilidade do advogado
- Delimitação do Tema
A indispensabilidade do advogado no Processo Administrativo Disciplinar
- Problematização
Até que ponto se pode garantir a segurança jurídica no Processo Administrativo Disciplinar em que não há defesa técnica por um advogado? (NÃO HÁ AQUI UMA REDUNDANCIA, POIS SE A DEFESA É TÉCNICA DEVE TER SIDO FEITA POR UM ADVOGADO)
- Hipótese Básica
A ausência do profissional habilitado na instrução do feito disciplinar poderá importar na supressão de garantias ao processado, a ponto de se chegar à invalidação do feito por (AUSENCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL) invalidação ao devido processo legal.
- Hipóteses Secundárias
- A ausência de advogado acompanhando a consecução dos trâmites administrativos do Processo Administrativo Disciplinar gera prejuízo à defesa do agente público acusado de praticar condutas infracionais;
- A ausência de advogado em processo administrativo infringe os elementos indispensáveis à garantia constitucional do contraditório e ampla defesa.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
- Analisar as implicações jurídicas e sociais da falta de defesa técnica de advogado no Processo Administrativo Disciplinar.
- Objetivos Específicos
- Compreender o antagonismo entre o enunciado da Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça e o da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, em face do direito à defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar;
- Compreender o antagonismo entre os enunciados da Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça com o da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, em face do direito à defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar;
- Verificar que o enunciado da Súmula Vinculante nº 5 não pode prosperar ante a Supremacia da Constituição e o Controle de Constitucionalidade;
- Abordar os entraves e problemas decorrentes da falta de advogado no Processo Administrativo Disciplinar.
- JUSTIFICATIVA
O processo administrativo disciplinar resguarda a legalidade e o contraditório no apuro das ações ou omissões de agentes públicos, ocorridas no âmbito da Administração Pública, desde que essas condutas sejam consideradas ilícitas e ocasionem a aplicação de sanções disciplinares. Todavia, o processo disciplinar somente permeia a apuração do ilícito, sendo uma garantia constitucional do servidor público, o qual deve presumir-se inocente até prova em contrário e até que as instâncias administrativas sejam concluídas, o que impede a prática de atos arbitrários por parte das autoridades administrativas. O processo administrativo configura-se como um dos mais importantes instrumentos de garantia dos administrados ante o desempenho da atividade administrativa.
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