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A INDISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Por:   •  4/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.793 Palavras (12 Páginas)  •  537 Visualizações

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FACULDADE SANTA TEREZINHA - CEST

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

CURSO DE DIREITO

BEATRIZ DE FÁTIMA COSTA

A INDISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

                        

São Luís

2010


BEATRIZ DE FÁTIMA COSTA[pic 1]

A INDISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Santa Terezinha – CEST como requisito para a OBTENÇÃO de nota na disciplina MTP III ministrada pela Professora Ms. Jaqueline Prazeres de Sena

Orientadora: Profª. Especialista Lísia Maria Pereira Gomes

São Luís

2010


SUMÁRIO[pic 2]

1 APRESENTAÇÃO..................................................................................................3

1.2 Orientador...........................................................................................................3

1.3 Área de Concentração.......................................................................................3

1.4 Órgãos/entidades envolvidos...........................................................................3

1.5 Duração...............................................................................................................3

2 OBJETO.................................................................................................................3

2.1 Tema...................................................................................................................3

2.2 Delimitação do Tema........................................................................................3

2.3 Problematização...............................................................................................3

2.4 Hipótese Básica................................................................................................4

2.5 Hipóteses Secundárias......................................................................................4

3 OBJETIVOS............................................................................................................4

3.1 Objetivo Geral......................................................................................................4

3.2 Objetivos específicos.........................................................................................4

4. JUSTIFICATIVA......................................................................................................5

5. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA...................................................................................6

6 METODOLOGIA......................................................................................................9

6.1 Proposta de Sumário..........................................................................................9

6.2 Cronograma.......................................................................................................11

7 REFERÊNCIAS......................................................................................................12


  1. APRESENTAÇÃO

  1. Acadêmico
  1. Nome: Beatriz de Fátima Costa
  2. Matrícula: 07804001

  1. Orientadora

Professora Especialista Lísia Maria Pereira Gomes

  1. Área de concentração

Direito Administrativo

  1. Órgãos/entidades envolvidos

Faculdade Santa Terezinha

Coordenação do Curso de Direito

Núcleo de Monografia

  1. Duração: 12 meses

Início: Agosto de 2010

Término: Julho de 2011

  1. OBJETO

  1. Tema

Indispensabilidade do advogado

  1. Delimitação do Tema

A indispensabilidade do advogado no Processo Administrativo Disciplinar

  1. Problematização

Até que ponto se pode garantir a segurança jurídica no Processo Administrativo Disciplinar em que não há defesa técnica por um advogado? (NÃO HÁ AQUI UMA REDUNDANCIA, POIS SE A DEFESA É TÉCNICA DEVE TER SIDO FEITA POR UM ADVOGADO)

  1. Hipótese Básica

A ausência do profissional habilitado na instrução do feito disciplinar poderá importar na supressão de garantias ao processado, a ponto de se chegar à invalidação do feito por (AUSENCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL) invalidação ao devido processo legal.

  1. Hipóteses Secundárias
  • A ausência de advogado acompanhando a consecução dos trâmites administrativos do Processo Administrativo Disciplinar gera prejuízo à defesa do agente público acusado de praticar condutas infracionais;
  • A ausência de advogado em processo administrativo infringe os elementos indispensáveis à garantia constitucional do contraditório e ampla defesa.

  1. OBJETIVOS
  1. Objetivo Geral
  • Analisar as implicações jurídicas e sociais da falta de defesa técnica de advogado no Processo Administrativo Disciplinar.
  1. Objetivos Específicos
  • Compreender o antagonismo entre o enunciado da Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça e o da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, em face do direito à defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar;
  • Compreender o antagonismo entre os enunciados da Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça com o da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, em face do direito à defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar;
  • Verificar que o enunciado da Súmula Vinculante nº 5 não pode prosperar ante a Supremacia da Constituição e o Controle de Constitucionalidade;
  • Abordar os entraves e problemas decorrentes da falta de advogado no Processo Administrativo Disciplinar.
  1. JUSTIFICATIVA

O processo administrativo disciplinar resguarda a legalidade e o contraditório no apuro das ações ou omissões de agentes públicos, ocorridas no âmbito da Administração Pública, desde que essas condutas sejam consideradas ilícitas e ocasionem a aplicação de sanções disciplinares. Todavia, o processo disciplinar somente permeia a apuração do ilícito, sendo uma garantia constitucional do servidor público, o qual deve presumir-se inocente até prova em contrário e até que as instâncias administrativas sejam concluídas, o que impede a prática de atos arbitrários por parte das autoridades administrativas. O processo administrativo configura-se como um dos mais importantes instrumentos de garantia dos administrados ante o desempenho da atividade administrativa.

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