PROGRAMAS DE TRANSPORTE DO ESCOLAR – PTE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICIPIO
Por: M12678559750 • 23/5/2017 • Dissertação • 1.070 Palavras (5 Páginas) • 1.134 Visualizações
CURSO FORMAÇÃO PELA ESCOLA
PROGRAMAS DE TRANSPORTE DO ESCOLAR – PTE
TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICIPIO
DE SANTA LEOPOLDINA - ES
Santa Leopoldina - ES
2017
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Curso Formação Pela Escola
Programas De Transporte Do Escolar – PTE
ESPTE7006 – Santa Leopoldina
Tutora: Maica Bianca Kolhs
Cursista: MELIDIANE FIOROTTI COELHO
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como meta identificar dados, relatos e problemas educacionais relativos ao transporte escolar para atendimento aos alunos que vivem na área rural ou de difícil acesso no município de Santa Leopoldina – ES.
Em primeiro lugar faremos uma apresentação da politica do governo segundo os últimos dados coletados e o papel do FNDE nessa politica.
O governo brasileiro, segundo dados do Instituto de Pesquisa econômica (IPEA), investe, em média, 3,8% do PIB em educação. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2006, o investimento é de 4,5%, muito abaixo da média dos países industrializados ou mesmo de outros países em desenvolvimento, alguns inclusive sendo da América Latina.
O Ministério da Educação tem feito uma campanha defendendo o aumento dos gastos do Brasil com o setor educacional para 6% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano. Para financiar os gastos com a educação, a Constituição garante recursos de 18% da receita de impostos e 25% dos impostos e transferências estaduais e municipais para que sejam aplicados na manutenção e desenvolvimento de ensino.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (art.212)
A Constituição Federal de 1988 disponibiliza sobre a educação colocando-a na categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade do país, apontando, como objetivo principal e norteador, o desenvolvimento pleno do ser humano, sua formação como cidadão e como trabalhador. No artigo 208 e inciso VII encontram-se as obrigações do estado com relação a educação publica, ou seja, direitos do educando e entre eles se encontra o transporte escolar, afinal o estado deve garantir que os alunos de diferentes distritos ou regiões possuam as mesmas condições de estar no ambiente escolar com dignidade e qualidade.
O aluno que se encontra em uma situação socioeconômica mais precária por muitas vezes se encontra com dificuldades em se manter no ambiente escolar, muitas vezes relacionado à compra de uniformes da unidade escolar, alimentação, material didático ou transporte. Por esses e outros motivos, nem sempre o simples fornecimento de educação gratuita é o suficiente para manter esse aluno na escola de forma efetiva, com qualidade e dignidade.
Nesse sentido, o FNDE tem realizado coletas de dados e pesquisas que visam buscar dificuldades no programa de transporte escolar, encontrando dificuldades e problemas e encontrando/ repensando soluções para que haja uma maior qualidade da prestação desse serviço.
De acordo com dados coletados, foi observado que a preocupação com a política do transporte do escolar em nosso município precisa ser repensada quanto ao ensino público de qualidade. Pois existe a necessidade da ampliação da frota do transporte escolar, do melhoramento de caminhos e acessos às comunidades dos alunos, em especial as mais distantes.
2 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
O MEC executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural ou de locais de difícil acesso.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi promulgado pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 e tem como objetivo garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de ajuda financeira aos estados, Distrito Federal e municípios.
O programa Caminhos da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, mini ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas( no caso de comunidades ribeirinhas onde a melhor rota deve se fazer por meio fluvial).
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