PROPAGANDA ENGANOSA
Monografias: PROPAGANDA ENGANOSA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANTONIAVIVA • 9/3/2014 • 915 Palavras (4 Páginas) • 516 Visualizações
CASO CONCRETO -01
ALUNA: ANTONIA JOVINIANO DE SANTANA SILVA
Curso de Direito Turma A – Manhã - 2014.1- segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
O Ministério Agora que você já compreendeu o que caracteriza a dedução e a indução, leia o caso concreto que se segue e produza um texto argumentativo por indução, de cerca de quinze linhas, que se posicione sobre se houve ou não publicidade enganosa.
RESPOSTA:
O CDC foi criado com intuito de conscientizar consumidores, fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços de seus direitos, e suas obrigações. Como consumidores, temos uma série de direitos básicos previstos no Art. 6º destaca-se, inciso III do Código de Defesa do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
COMO TAMBÉM são direitos básicos do consumidor de acordo Art. 6º, inciso IV do Código de Defesa do consumidor: a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, e ainda o artigo 30, do Código de Defesa do consumidor: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
ALÉM DE OUTROS ARTIGOS DO Código Penal: art.6º, art. 7º, art. 8º e art. 9º. Dentro deste contexto vale observar que de forma geral, o Ministério Público não integra formalmente o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mas tem atuação através de Promotorias especializadas de defesa do consumidor, também chamadas Promotorias de justiça do cidadão.
CERVEJA COM A MENSAGEM "SEM ÁLCOOL", já que contém álcool em sua composição, viola a informação adequada, portanto, podemos dizer que se enquadra como propaganda enganosa.
Apesar da alegação da ré baseada na legislação vigente (art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009), diz expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para definir a cerveja em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, não a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de álcool em sua composição.
Entendemos que tal norma não deva ser levada em consideração, tendo em vista, conforme a nova Legislação de Trânsito, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado onde a tolerância de álcool é zero, e dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime, acarretando ao motorista infrator pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir, se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado à prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos. Neste caso, cabe uma ação popular contra os fabricantes, que qualquer pessoa ou o Procon podem pedir".
A Bebida energética denominada Sorte
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