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A Propaganda enganosa e abusiva

Por:   •  17/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.250 Palavras (5 Páginas)  •  506 Visualizações

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UNIB - UNIVERSIDADE IBIRAPUERA

CURSO TECNÓLOGO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – 1° SEMESTRE

PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA

SÃO PAULO

2015


MAYTHANA SILVA FAGUNDES DE ARRUDA

PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA

PROFESSORA: CARLA SIMONE ALVES SANCHES

SÃO PAULO

2015

Índice

  1. INTRODUÇÃO..........................................................................................4
  2. PROPAGANDA ENGANOSA.....................................................................5

2.1 EXEMPLO DE PROPAGANDA ENGANOSA.........................................5

  1.  PROPAGANDA ABUSIVA.......................................................................6
  1. EXEMPLO DE PROPAGANDA ABUSIVA...............................................6
  1. MANEIRAS DE DEFESA CONTRA ABUSO E DESONESTIDADE........6
  2. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO A PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA......................................................................7,8
  3. CONCLUSÃO..........................................................................................9
  4. BIBLIOGRAFIA......................................................................................10

INTRODUÇÃO

Neste  trabalho foi abordado o tema sobre propaganda enganosa e abusiva, visando identificar quando o consumidor está sendo enganado e mostrar a diferença entre enganosa e abusiva, orientando também como se defender de possíveis abusos e desonestidade por parte das propagandas.

Propaganda enganosa

Pode-se afirmar enganosas as propagandas que digam algo e não cumpram, fazendo com que o consumidor se sinta enganado. É responsabilidade do  anunciante  provar a veracidade do que foi afirmado na propaganda.

A propaganda enganosa está exemplificada no art. 37 do CDC e é aquela que através da sua veiculação, pode induzir o consumidor em erro. Pode

Ser por omissão, quando o anunciante omite dados relevantes. Sobre o que está sendo anunciado e, se o consumidor soubesse esse dado,

Não compraria o produto ou serviço ou pagaria um preço inferior por ele (e se tiver dupla interpretação, vale a que mais beneficia o consumidor – CDC artigo 47).

Para o induzimento em erro não se considera apenas o consumidor bem

Informado, mas também o desinformado, ignorante ou crédulo.

Não se exige a intenção do anunciante de enganar, basta a

veiculação do anúncio enganoso e estará configurada a publicidade enganosa.

Exemplo de propaganda  enganosa

1° Exemplo : Para melhor entender a propaganda enganosa, imagine

a propaganda de um papel toalha que diz que o produto custa R$ 3,60.

Entretanto, na hora de adquirir o item na loja, o consumidor descobre

que o preço real é R$ 4,60.

2º Exemplo: O nome é do chocolate Alpino porém de maneira disfarçada afirma não conter  chocolate Alpino.

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Propaganda abusiva

Propaganda abusiva é diferente da modalidade enganosa, é considerada abusiva quando gera discriminação ( por cor, idade, raça, sexo, origem social etc ) ou se provocar violência.

Caso alguma propaganda explore medo ou superstição, se aproveitar

da inocência e falta de experiência das crianças também está incluído na lista.

O desrespeito aos valores ambientais e induzir o consumidor a um

comportamento prejudicial à saúde e à segurança faz parte da propaganda abusiva.

Exemplo de propaganda abusiva

Um bom exemplo de propaganda abusiva são os fast-food normalmente se coloca pessoas magras e bonitas para gerar a ilusão de que se você comer não irá engordar, nem prejudicará sua  saúde  ao contrário se colocassem pessoas obesas menos pessoas iriam adquirir o produto.

Maneiras de defesa contra o abuso e a desonestidade

O consumidor deve estar sempre atento ao que a propaganda se refere e observar também a questão do duplo sentido, pois para obter lucros muitos comércios estão dispostos a atrair compradores a qualquer custo,  sem mesmo se preocupar em cumprir com o que foi  anunciado . O correto é que toda propaganda seja clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente.

Para não correr o risco de ser vítima de propaganda enganosa ou

abusiva,  o ideal é que o consumidor esteja ciente de que tudo o que for anunciado deve ser cumprido,  exatamente da maneira prometida.  Por isso, no caso de sentir-se prejudicado por conta de alguma propaganda, o consumidor deve procurar a empresa e expor a situação.

Caso o problema não seja resolvido, será preciso entrar em contato com

um órgão de defesa do consumidor ou Juizado Especial Cível.

Código de defesa do consumidor em relação à propaganda enganosa e abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor não visa apenas punir os

fornecedores, mas sim proteger o pólo mais vulnerável da relação, ou seja, o

consumidor, colima-se igualar as partes desiguais, para que se harmonizem as

relações de consumo.

Atividade econômica eficaz na sociedade moderna, a publicidade tem grande avanço com o uso dos meios de comunicação social e de técnicas psicológicas e sociológicas destinadas  á  influenciar a população em suas atitudes e criar necessidades de consumo.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trouxe em seus artigos 220 a 224 uma preocupação com a comunicação social. O inciso II, §3°, do art. 220, preceitua que compete a lei federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e a família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

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