PROPRIEDADE INTELECTUAL
Trabalho Escolar: PROPRIEDADE INTELECTUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biass1 • 1/12/2014 • 460 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
segredo Industrial
O que é concorrência desleal?
É o crime, previsto na Lei de Propriedade Industrial, que inclui o ato de quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização ou por meios ilícitos, informações ou dados confidenciais (segredo de negócio) empregáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços. Também constitui concorrência desleal o acesso a informações mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato.
É importante ressaltar que não são considerados crimes pela LPI a divulgação, exploração ou utilização dos conhecimentos e informações ou dados que sejam públicos ou evidentes para um técnico no assunto.
O que é segredo industrial?
Pessoas físicas ou jurídicas têm a possibilidade de preservar a natureza confidencial de uma informação e evitar que tais informações, legalmente sob seu controle, sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados, sem seu consentimento, desde que tal informação:
Seja secreta, no sentido de que não é conhecida em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão;
Tenha valor comercial por ser secreta;
Tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta.
Quais as vantagens da proteção por segredo industrial?
O uso da estratégia comercial de proteção de ativos intangíveis, envolvendo o segredo industrial, garante à empresa o direito de exclusividade, mas não configura o direito sobre a propriedade desse bem intelectual. Algumas vantagens para utilizar o segredo industrial como formas de proteção incluem:
Não há custos para registro;
Não há necessidade de tornar a tecnologia pública, como no caso da patente;
A duração do monopólio é ilimitada (enquanto o segredo existir);
O efeito é imediato.
O que é know how?
Know how se constitui em uma arte de fabricação. Envolve a reunião de experiências, conhecimentos e habilidades para produzir um bem. Compõem o know how:
A habilidade técnica do profissional, operário ou artífice, que é intransmissível, inseparável da pessoa que detêm este tipo de arte.
A parcela da arte que o profissional técnico ensina ao aprendiz, e que, pela assistência pessoal, pode ser repassada em um contrato de transferência de tecnologia.
A essência do know how está nos conhecimentos técnicos somados àqueles que integram o estado da técnica.
Fonte:
Jungmann, Diana de Mello
A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário /Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010
...