PUBLICAÇAO DO MEU TRABALHO
Por: lulidani • 24/7/2016 • Abstract • 6.810 Palavras (28 Páginas) • 173 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARDOSO ESTADO DE SÃO PAULO.
Inicial
Eu fulana de tal, brasileira, solteira, funcionária pública, lotada no cargo de professora PEB I , portadora da cédula de Identidade RG n...................... e inscrita no CPF sob o n. ......................residente e domiciliada à avenida ..........................centro, na cidade de ........................Estado de São Paulo, através de sua procuradora que esta subscreve (Doc.1), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, CNPJ: 07.207.996/0001-50, localizada no Prédio Prata- 2 andar, Avenida Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, CEP 06029-900 na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Cumpre salientar que a requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo desde já as benesses da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
A requerente é servidora pública deste município desde 1998, atuando nesta comarca como professora primária, atualmente tem um filho menor, com idade de 7 anos completos.
Face as dificuldades financeiras que sobreveio aos assassinatos dos dois filhos mais velhos, a autora procurou o representante autorizado da empresa Ré, na época localizada dentro do próprio Banco Bradesco S/A e conseguiu um empréstimo com desconto na sua pensão do INSS deixada pelo seu filho mais velho, Rodrigo de Paula Baltazar.
Ocorreu que, após o primeiro desconto em sua conta do INSS, (valor de R$322,95 – Trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), foi interrompido os depósitos da pensão por morte, por força de uma decisão do STJ, que determinou que os autos voltasse às origens para que fosse ouvida uma testemunha.
Assim, a Bradesco promotora começou a descontar diretamente na conta salário da requerente e posteriormente providenciou o carnê, que a mesma paga mensalmente desde 7 de setembro de 2011, conforme documentos anexos, até a presente data.
O que ocorre, é que durante esses anos todos, mesmo pagando em dia seu carnê, a empresa Ré fez e faz saques em sua conta salário até hoje, sendo que o último saque se deu no último dia 06 de janeiro de 2016, conforme documento acostado.
No ano passado, a autora teve vários cheques devolvidos, porque a empresa Ré fez três saques do mesmo valor das parcelas na mesma semana, após o pagamento da prefeitura, resultando em um valor de R$968,85 (novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), a mesma se dirigiu a agência local e pediu a devolução de seu dinheiro, porem o gerente da época disse-lhe para ligar na Bradesco Promotora, pois não podia fazer nada.
Assim, desde junho de 2011, tem sido descontados diretamente na conta corrente da autora, o valor de R$322,95 (trezentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), sem que o banco devolvesse esses valores a requerente até o presente momento.
Desde o ano passado, veio para a agência Bradesco desta cidade outro gerente. Este se empenhou, fez várias ligações para a Bradesco Promotora, mandou vários e-mails, xerocou todo o carnê e mandou para a empresa comprovando que não existia nenhuma pendência em nome da autora, mas tudo em vão.
Durante todo esse tempo, a requerente sempre recebeu cartas de ameaça dizendo que o não pagamento de tal parcela, implicariam no registro do nome da autora nos órgãos de restrição ao Crédito, imediatamente ela ia ao banco e era outro suplício, sem nenhum resultado, pois desde 2011 a autora não tinha cartão de crédito, nem limite na conta e nem comprava a prazo em lugar algum, mas pagava todas as taxas imposta pelo banco de uma simples conta salário, conforme extratos anexados.
A carta com ameaça datada de 9 de junho de 2014, fez com que a requerente perdesse as esperanças, mas mesmo assim procurou o gerente de sua agência, mostrando-lhe a carta. O gerente então, na maior boa vontade e educação, repetiu todo o procedimento novamente, ligou para a Bradesco Promotora, xerocou novamente o carnê, passou e-mails, porém sem resultado.
Assim, o gerente propôs a autora, que reativasse uma conta corrente antiga e deixasse a conta salário inativa, para que não houvesse mais saques. E assim foi feito, a autora concordou, ficou sem o cartão para saque, mas o gerente deu-lhe um talão de cheque simples. Porem, a Restituição do Imposto de Renda, foi creditado na conta salário da autora que não havia sido desativada, no valor de R$1.116,51 e a Bradesco Promotora fez novamente outro saque no dia 3 do mês de setembro de 2014, conforme demonstrativo anexo (Doc. 4).
Data vênia máxima, a autora passou a usar a antiga conta, conseguiu cartão de crédito, talão de cheques e limite de R$3.000,00 (três mil reais). Continua pagando em dia o carnê até a presente data, porém recebeu cobrança no dia 23 de maio de 2014, assim como um comunicado da Serasa datada de 09 de junho de 2014, salientando o valor da dívida no valor de R$9.365,55 (nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento previsto para o dia 07 de abril de 2014, conforme documento acostado.
Novamente a autora levou ao conhecimento do gerente atual da Agência Bradesco desta cidade, e o mesmo disse-lhe que não havia mais o que fazer e que eu ligasse na Bradesco Financeira.
Foram trocados e-mails, sem solução para o caso e para finalizar, a autora recebeu um comunicado de Conciliação Extrajudicial datada de 04/05/2015 para pagamento com vencimento em 20/05/2015, conforme documento acostado.
Voltou a procurar o gerente e o mesmo se empenhou novamente, ligou, passou email, falou com o responsável na agência da Bradesco Promotora e pediu que a Autora aguardasse.
A partir do mês de dezembro de 2015, a autora parou de pagar o carnê, pois havia perdido a esperança de resolver amigavelmente o problema.
Depois disso, já em 06 de janeiro de 2016, fizeram outro saque, conforme documento acostado.
A autora, sem mais a quem recorrer e sem saber mais o que fazer para reaver seu dinheiro, seu crédito e sua paz, recorre agora ao judiciário.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A rigor do dispositivo do artigo 186 do Código Civil Pátrio vigente, aquele que por ação ou omissão voluntária causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
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