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Parecer Juridico

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Por:   •  3/3/2014  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  319 Visualizações

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Parecer

O que é e a sua importância

A advocacia pode ser facilmente dividida em duas atuações distintas: a contenciosa e a consultiva.

Normalmente, o profissional dedica-se a ambas, pois, às vezes, é convocado por seus clientes a emitir parecer sobre determinada matéria e, outras vezes, é chamado para resolver um conflito real que já se materializou em uma ação judicial.

Na advocacia de consultoria não existe uma situação concreta sendo julgada pelo poder judiciário, mas o cliente deseja inteirar-se acerca de determinada situação, antecipando-se a tal ocorrência.

Com a consulta, a parte busca saber que caminho seguir para adequar sua postura à norma, evitando a criação e um passivo ou dívida que, potencialmente, podem ensejar efeitos nefastos no futuro.

Uma vez que a parte é jejuna de conhecimento jurídico, procura um profissional habilitado a tanto - o advogado.

Na advocacia preventiva, que basicamente envolve consultas e pareceres, o profissional não precisa defender seu cliente, pois, repise-se, não existe ação em curso contra ele.

Em razão disso, o advogado deve ter (ou exigir, se for o caso) a maior liberdade possível, inclusive para concluir que a postura adotada pelo consulente está errada e merece ser revista, tudo com vistas a evitar um comportamento divorciado da lei e, com isso, o ajuizamento de alguma ação.

Então, nada impede que, no parecer, o advogado ratifique a conduta do consulente ou a critique abertamente. O objetivo não é agradar o consulente, mesmo porque a felicidade de uma chancela do advogado no presente, ainda que a conduta seja errada, pode custar muito em demandas futuras, com inevitável repercussão negativa para o profissional.

Sendo assim, segue a primeira dica: honestidade total nas conclusões, pois a parte precisa saber a verdade. Fazendo uma analogia, de que adiantaria um médico dizer que o paciente está bem saudável, quando na verdade padece de grave mal incurável?

Com a perspectiva correta, inclusive jurídica, caberá à parte, se tiver sabedoria, seguir os bons conselhos de seu advogado ou arcar com as consequências de assim não proceder. Mas, qualquer que seja a opção, o fará com consciência.

É possível que um parecer seja usado como peça de convencimento em uma ação. Grandes empresas chegam a contratar pareceres de figuras jurídicas exponenciais, pagando às vezes grandes somas por isso, para corroborar sua tese.

Finalmente, muitos advogados procuram se esmerar em seus pareceres porque, pela experiência, sabem que o consulente seguirá seu conselho e, se ele for no sentido de debater a causa em juízo, o parecer já é um facilitador na confecção da petição inicial, pois o estudo necessário e amiúde já foi realizado, de modo que os argumentos ali vertidos podem ser aproveitados para a peça de gênese.

Atenção

Caso a questão esteja em demanda judiciária, constitui pragmatismo, quando oportuno, a juntada do parecer como peça constante dos autos, pois aquele constitui argumento de prova técnica. Em não ocorrendo contestação pelas partes, torna-se material de prova concreta, ponto de partida para a construção e desenvolvimento de argumentos. Pareceres judiciais são, por via de regra, decisões apeladas. A função do parecerista será expor o fato e elaborar análise e dimensionamento, com o fim precípuo de auferir maiores esclarecimentos sobre controvérsias, sugerindo uma possível solução para a causa em litígio.

Estrutura do parecer jurídico (consultivo)

a) Título: padrão Times New Roman 12 ou 14, espaço simples

Na parte superior do documento, respeitada a margem de três centímetros, coloca-se o nome “PARECER”. Em caixa alta, negritado, separadas as fontes para ocupar melhor o espaço da folha, fonte maior, pode ser até 20. Não raro, substitui-se tal expressão pelo título

“C O N S U L T O R I A J U R Í D I C A”.

b) Identificação do consulente e do consultor

Entre o título e a exposição dos questionamentos é necessário deixar um espaço de 8cm, no qual, à esquerda, coloca-se a identificação do consulente, isto é, de quem solicita a consulta, e do consultor, ou seja, de quem elabora o parecer.

Embora a identificação do consulente e do consultor normalmente se concentre em seus nomes, nada impede que os outros dados de qualificação sejam colocados como, por exemplo, o domicílio e o CPF/ CNPJ do consulente e então o endereço do escritório, o número da OAB e os títulos acadêmicos do consultor.

c) Exposição dos questionamentos ou relatório

Feitas as devidas identificações, cumpre expor formalmente os questionamentos que foram trazidos à baila. Conforme já estudado, o parecer consultivo é realizado com o escopo de afastar as dúvidas expostas pelo consulente. Assim sendo, cabe ao consultor expor de modo claro, no início do parecer, quais os questionamentos que devem ser solucionados.

Importante, pois, que o consultor saiba exatamente as dúvidas do consulente, sob pena de elaborar parecer que não seja profícuo. Afinal, além de estar redigido em linguagem clara e objetiva, necessário se faz que o parecer atinja seu principal objetivo, qual seja, explicar com exatidão a matéria indagada, pondo fim às dúvidas do consulente.

d) Exposição dos fatos ou fundamentação

Estabelecidas as questões realizadas pelo consulente, mostra-se de extrema importância que o consultor exponha os fatos que envolvem o caso sob estudo.

Dessa maneira, deve-se filtrar as informações recebidas do consulente, a fim de que sejam postos no parecer tão somente os fatos juridicamente relevantes para o deslinde do caso.

O

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