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Parecer Juridico

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Por:   •  4/5/2014  •  603 Palavras (3 Páginas)  •  375 Visualizações

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2012PARECER JURÍDICO

EMENTA

Processo

REsp 42288 / SP

RECURSO ESPECIAL

1994/0000317-0

Relator(a)

Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO (1084)

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Data do Julgamento

01/03/1994

Data da Publicação/Fonte

DJ 28/03/1994 p. 6350

RESP - CIVIL - LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO PREMONITORIA - RATIFICAÇÃO - A

NOTIFICAÇÃO PREMONITORIA DISPENSA FORMALIDADE. A LEI NÃO EXIGE FORMA

SACRAMENTAL PARA O LOCADOR PARTICIPAR AO LOCATARIO 0 "ANIMUS" DE

NÃO DESEJAR O PROSSEGUIR DO CONTRATO. O MANDATO, OUTROSSIM, PODE

SER EXPRESSO OU TACITO, VERBAL OU ESCRITO. NÃO INCIDE, NA ESPECIE,

A RESTRIÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.291, CODIGO CIVIL. NO CASO,

A SOLENIDADE NÃO E "AD SUBSTANTIAM" DO ATO. A RATIFICAÇÃO, EM

CONSEQUENCIA, COMPLETA-SE COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, EXPRESSA

POR QUALQUER MODO. ASSIM, EFICIENTE A NOTIFICAÇÃO SUBSCRITA POR

ADVOGADO, APESAR DE OUTRO HAVER INGRESSADO COM A AÇÃO DE DESPEJO,

DESDE QUE OS FATOS EVIDENCIEM QUE O SENHORIO APROVOU A CONDUTA

DOS DOIS CAUSIDICOS".

Acórdão

POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Relatório

O expediente refere-se a uma consulta sobre o aspecto relativo a aceitação do mandato que pode em sua forma ser tácita, e coloca:

A aceitação do mandato pode ser tácita?

A aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento, A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução. Ainda, presume-se que o mandatário aceitou o mandato (aceitação presumida) quando não responde expressamente a proposta do mandante, mas o objeto do mandato também o é de sua profissão.

Fundamentação

Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

É necessário que haja a manifestação de vontade do outorgado no sentido de aceitar o contrato de mandato.

Esta aceitação pode ser:

- Expressa (mímica, verbal ou escrita)

- Tácita

- Presumida

A aceitação expressa se dá, mais comumente, de maneira verbal (através de palavras) ou mímica (por meio de gestos ou expressões corporais). A forma escrita é mais rara.

Já a aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato

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