Partes na Execução
Abstract: Partes na Execução. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nelsonmartins • 29/10/2014 • Abstract • 245 Palavras (1 Páginas) • 183 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
VI – PARTES NA EXECUÇÃO
“Via de regra, o título se apresenta como á expressão integral das condições da ação executória’, revelando em seu contexto, diretamente, as figuras do credor e do devedor, que serão as partes legítimas para o processo executivo.”
6.1 – Legitimação Ativa.
Art. 566. Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
A) Legitimação Ativa Originária: artigo 566 CPC.
B) Legitimação Ativa Derivada (ou superveniente): artigo 567 CPC.
A legitimação derivada ocorre com a Sucessão.
- espécies: inter vivos e causa mortis.
6.2 – Legitimação Passiva.
Art. 568. São sujeitos passivos na execução:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador judicial;
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
A) Legitimação Passiva Originária: (I)
B) Legitimação Passiva Derivada: (II, III
C) Legitimação Passiva dos Responsáveis:
6.8.1 – Atos Atentatórios à Dignidade da Justiça
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