Peca De Penal
Exames: Peca De Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NicNic • 1/10/2013 • 287 Palavras (2 Páginas) • 343 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA-AP.
PROCESSO: xxxx.xxxx
JOSE ALVES, (nacionalidade) XXXXXXXXX, (estado civil) XXXXXXXX, (profissão)XXXXXXX, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº.XXXXXXX, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.XXXXXXXX, residente e domiciliado na (endereço) Rua XXXXXXX, nº.XXXXX, Bairro XXXXXXXXX, Código de Endereçamento Postal XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXX, por seu advogado e procurador que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV .
JOSÉ ALVES , no dia 10 de março de 2011, em via pública desta cidade, foi preso por uma guarnição da polícia militar sob a acusação de esta dirigindo veículo automotor após ingestão de bebida alcoólica.
A referida guarnição, imediatamente após os procedimentos de praxe, conduziu o requerente a uma unidade da policia judiciaria, sendo este entregue regularmente aos agentes de plantão mediante recibo.
Ocorre que, dois dias após a prisão do requerente, a autoridade policial, em manifesta violação da legislação vigente, mormente o art. 306 e parágrafos do código de processo penal, deixou de comunicar o juiz e o promotor plantonistas, o advogado e a família do requerente.
Assim, é latente que autoridade policial violou direito constitucional do requerente, merecendo a prisão em tela ser de pronto considerada ilegal e imediatamente relaxada por Vossa Excelência, nos termos do art. 5º LXV CF/88, uma vez que não se encontram presente os requisitos do art. 311 e 312 do CPP.
Ex positis, requer seja deferido por esse juízo o relaxamento da prisão em flagrante de JOSÉ ALVES, por ser esta uma medida de extrema e cristalina justiça.
Pede deferimento.
MACAPÁ, 2 de setembro de 2013.
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