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Peça Penal

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Por:   •  5/7/2014  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC

OSVALDO DE TAL, brasileiro, solteiro, comerciante, titular do RG: 533.999 (Doc. 01) inscrito no CPF: 000.426.369-00 (Doc.02), residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, 10, Centro, Criciúma/SC, CEP: 88000-00 (Doc.03), vem por meio de sua advogada, conforme procuração anexa (Doc.04), com endereço profissional na Rua Manoel Costa, 150, Centro, Criciúma/SC, CEP: 88000-00, onde recebe intimações, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 138 CP c/c 141, III do CP e 41 do CPP, propor

QUEIXA CRIME

Contra, ANTONIO BOCA GRANDE, brasileiro, casado, motorista, titular do RG: 888.777, inscrito no CPF: 081.400.390-05, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, 17, Centro, Criciúma/SC, CEP: 88000-00, pelos seguintes motivos

DOS FATOS

No dia 03/02/2014, por volta das 15 horas, no município de Criciúma/SC, o querelante teve sua honra denegrida pelo querelado, o qual teria afirmado falsamente que o querelante emitira cheque sem a suficiente provisão de fundos em favor de outro.

Os comentários foram proferidos na presença de inúmeras pessoas, dos quais constam no rol de testemunhas. As acusações a respeito do querelante foram feitas de forma leviana, pois é sabido que este é pessoa que goza de conduta ilibada, sem qualquer mácula na sociedade e, portanto sendo as afirmações falsas. O querelado imputou ao querelante a prática de crime previsto no artigo 171, IV do CP.

DOS FUNDAMENTOS

Torna-se nítida a prática do delito de calúnia por parte do querelado, lembrando que foi o fato presenciado por várias pessoas, o que torna o delito mais grave.

Sendo assim o querelado infringiu o artigo 138 do CP.

“ART. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis) meses e 2 (dois) anos, e multa.”

Combinado com o artigo 141, III do CP, sendo que o delito foi na presença de várias pessoas, o que facilitou a divulgação da calúnia.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência seja recebida a presente queixa crime, após a realização do procedimento descrito no artigo 520 do CPP, incursos nas penas do artigo 138, caput c/c artigo 141, III, do Código Penal.

Requer ainda a citação do querelado, conforme os termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal.

Que seja feita a ouvida das testemunhas presentes no rol, devendo as mesmas serem intimadas para audiência de instrução e julgamento.

Portanto apresentando a defesa que tiver, e recolhida as custas processuais, ao final possa ser condenado as penas do artigo 138 c/c 141, III, do Código de Processo Penal.

Nestes termos, pede deferimento.

Criciúma, 27 de fevereiro de 2014.

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