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Pedido de pagamento de compensação

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Por:   •  9/12/2013  •  Artigo  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADODO .....

SINDICATO DE ...... , entidade patronal fundada em ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..........., com sede na Rua ........., nesta cidade de ......... (SP), neste ato representada por seu Presidente - Sr. ..........., brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade - RG nº ........... e do CPF nº ............, residente e domiciliado nesta cidade de ............. (SP), pela advogada "in fine" assinado, tendo por fundamento o disposto no artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O art. 114/CF, III aduz que é de competência da Justiça do Trabalho as ações entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores (artigo com redação alterada pela EC nº 45/04).

DO MÉRITO

DOS FATOS

Pretende o Sindicato Requerente compelir a Empresa Requerida ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal referente aos exercícios de ....... e ......, com os correspondentes acréscimos legais até março de 2001, conforme se verifica pelo Demonstrativo de Constituição de Débito em anexo.

Cumpre ressaltar que, além da guia para recolhimento do imposto sindical, foi encaminhado à Requerida, via AR, notificação para que a mesma procedesse a quitação de seu débito, conforme faz prova o incluso aviso de recebimento, tendo esta se mostrado inerte.

DO DIREITO

A Contribuição Sindical Patronal, objeto da presente demanda é devida por força do artigo 8º, inciso IV (parte final) e artigo 149 da Constituição Federal, e artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cumpre esclarecer que a Contribuição Sindical é devida por todos os integrantes da categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação ao Sindicato, sendo certo que já é pacífico esse entendimento na jurisprudência, conforme ementa do recente julgado do Egrégio Supremo Tribunal Federal, publicado no DJU de 08.05.98 da Relatoria do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertente, 1ª Turma, in verbis:

"SINDICATO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA: RECEPÇÃO - A recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 da CLT é exigível de todos os integrantes da categoria, independente de sua filiação ao sindicato resulta do art. 8º, IV, in fine, da Constituição; não obsta à recepção a proclamação, no caput do art. 8º, do princípio da liberdade sindical, que há de ser compreendido a partir dos termos em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. 8º, II) e a própria contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, IV) - marcas características do modelo corporativista resistente -, dão a medida da sua relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ 147/868), 874); nem impede a recepção questionada a falta de lei complementar prevista no art. 149, à vista do disposto no art. 34, §§ 3º e 4º, das Disposições Transitórias (cf. RE 146733, Moreira Alves, RTJ 146/684, 694)" (STF, Recurso Extraordinário nº 180745-8, São Paulo, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, publicado no DJU de 08.05.98).

Não há que se confundir, portanto a Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical, uma vez que esta última, objeto da presente ação, recai sobre toda uma categoria e não somente sobre os sindicalizados, que, por sua vez, estão sujeitos à primeira.

Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal:

"Sindicato - Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical - Distinção - Inteligência dos artigos 8º, IV e 149 da CF - "A contribuição sindical é instituída por lei, de interesse das categorias profissional (artigo 149 da CF), com caráter tributário, e assim compulsória; já a denominada contribuição confederativa, instituída pela assembléia

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