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Perguntas E Respostas Medidas Cautelares

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Por:   •  4/12/2013  •  3.647 Palavras (15 Páginas)  •  564 Visualizações

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Perguntas e Respostas - Medidas Cautelares

CAPÍTULO III - PROCESSO CAUTELAR

575) O que são medidas cautelares?

R.: Medidas cautelares são providências jurisdicionais destinadas à proteção de bens jurídicos objeto de processo judicial ou em vias de sê-lo, e que estão sob iminente ameaça de dano ou de desaparecimento.

576) O que é processo cautelar?

R.: Processo cautelar é o instrumento jurisdicional próprio para a concessão de medidas cautelares. A finalidade é assegurar o processo principal, dando resposta a um problema inerente ao processo.

577) Todas as medidas cautelares são determinadas ou deferidas em processo cautelar?

R.: Nem sempre. Algumas medidas cautelares ocorrem dentro de um processo de conhecimento, de um processo de execução, ou no curso de procedimentos especiais. Outras, ainda, têm natureza administrativa, constituindo mero procedimento.

578) Qual a diferença entre medidas cautelares e processo cautelar?

R.: O processo cautelar é o instrumento jurídico processual que se instaura para a concessão de medidas cautelares. As medidas cautelares podem ser concedidas dentro de um processo cautelar, e também como preventivas (ou "preparatórias", na terminologia do Código), antes da propositura da ação principal. Constituem-se em providências jurisdicionais protetivas de bens envolvidos em processos.

579) A que se destinam as medidas cautelares e o processo cautelar?

R.: Destinam-se à proteção de bens jurídicos envolvidos em um processo de conhecimento que, em decorrência do tempo, poderão deteriorar-se, tornando inútil a prestação jurisdicional, ao término do processo. Podem também ser adotadas as medidas cautelares ou o processo cautelar antes da propositura da ação principal sempre objetivando garantir a integridade de bens jurídicos, ameaçados de dano.

580) Quais são as características típicas e comuns às medidas cautelares e ao processo cautelar?

R.: São ambos provisórios e instrumentais. Provisórios porque só subsistirão até que uma medida definitiva os substitua, ou até que não mais sejam necessários pela ocorrência de evento posterior. E instrumentais, porque existem em função de outro processo, não tendo eles próprios um objetivo em si mesmos.

581) Citar uma exceção ao princípio da instrumentalidade.

R.: Pelo fato de não haver um processo principal: produção antecipada de provas.

582) Citar uma exceção ao princípio da provisoriedade.

R.: Perícia, cujos resultados continuam válidos mesmo após decorridos os 30 dias de prazo para a propositura da ação.

583) Quais as características típicas das medidas cautelares?

R.: Demonstração de existência de um perigo para o resultado do processo; avaliação do perigo feita pelo juiz; indeterminação do conteúdo da medida cautelar (o juiz determinará a medida segundo o perigo); possibilidade de a medida cautelar ser modificada ou revogada.

584) Quais são condições da ação cautelar?

R.: Além das condições de admissibilidade genéricas da ação, a ação cautelar exige a existência de dois pressupostos típicos: o periculum in mora e o fumus boni juris.

585) O que significa periculum in mora?

R.: É a probabilidade de que ocorra dano ao autor no curso da ação, devido à demora processual até chegar-se a uma medida definitiva.

586) O que significa fumus boni juris?

R.: É a elevada probabilidade de que ao autor assista razão na questão de mérito, justificando concessão antecipada da tutela pretendida.

587) O que é o chamado poder cautelar geral do juiz?

R.: Além das medidas cautelares específicas reguladas no CPC, o juiz tem a liberdade de determinar quaisquer medidas provisórias que julgar imprescindíveis, quando ficar convencido de que, antes do julgamento da lide, uma das partes (ou terceiro, ou ainda, causas naturais) possa causar prejuízos graves à outra parte, de difícil reparação.

588) Quanto à previsão legal (objeto), quais os tipos de ação cautelar?

R.: Nominadas (ou típicas) e inominadas (ou atípicas).

589) Como pode ser o procedimento para a concessão das medidas típicas?

R.: Pode ser específico (arts. 813 a 887) ou comum (art. 888).

590) Citar exemplos de medidas cautelares inominadas.

R.: Sustação de protesto de títulos, medidas destinadas a prevenir riscos de dilapidação de fortuna, proibição de utilização de nome comercial.

591) Quanto ao tempo em que são propostas, como se classificam as ações cautelares?

R.: Antecedentes (preparatórias ao processo principal) e incidentes (durante o processo principal)

592) Quais as características das liminares concedidas dentro de um processo de conhecimento?

R.: A parte não precisa demonstrar a existência de perigo; deve haver um razoável grau de certeza sobre os fatos e o direito alegados pelo autor; o conteúdo da medida deve ser bem definido (ex.: embargo de obra nova).

593) Citar alguns dos bens envolvidos em processos de conhecimento, de execução ou em procedimentos especiais que podem receber proteção cautelar, fornecendo exemplos.

R.: Direitos e faculdades processuais (ex.: produção antecipada de prova);

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