Pericia
Ensaio: Pericia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricardobn • 11/8/2014 • Ensaio • 4.085 Palavras (17 Páginas) • 270 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Disciplina: Perícia Contábil e Arbitragem
Curso: CCO
Professor:
Nome do aluno: RICARDO ROHDEN
Data: 24/03/2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1
A perícia contábil como prova judicial é fundamental para as soluções das controvérsias judiciais e existem muitos campos de aplicações para a perícia contábil judicial. Um dos campos que poderá haver a necessidade da atuação da pericia judicial é para verificar os danos causados a uma pessoa por danos morais e a reparação deste dano sofrido.
Sobre tipo de ação, responda:
a) Cabe ao contador, como perito judicial, calcular o dano moral causado a uma pessoa?
b) O dano moral é calculável?
Responda a estas perguntas de acordo com o que foi estudado nesta disciplina e por meio de um texto dissertativo que tenha entre 5 e 10 linhas. (3,0 pontos)
Questão 2
O perito judicial nomeado deve preparar-se para elaboração do laudo pericial e para isso deve cumprir o ciclo normal de uma perícia contábil judicial, o que envolve em seu curso operacional, três fases, que são: fase preliminar, operacional e final.
Assim sendo, responda: (3,5 pontos)
a) O que, em concreto e de forma sintética, caracteriza estas fases para elaboração do laudo pericial?
b) Ao ser nomeado o perito judicial poderá este estar impedido ou ainda se recusar da perícia? Responda esta questão explicando as situações em que o perito poderia estar impedido ou poderia se recusar da perícia.?
R= Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
Art. 424. O perito pode ser substituído quando:
I - carecer de conhecimento técnico ou científico;
II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado
c) No momento da nomeação, o perito está obrigado a cumprir o prazo fixado pelo Juiz? Em caso de não poder cumprir o prazo, o que o perito deve fazer?
R= Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
Art. 432. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.
d) Após a conclusão do laudo, o perito deve entregá-lo ao Juiz? De que forma o perito faz esta entrega?
R= o perito devera entregar o laudo no cartório no prazo fixado pelo juiz
Questão 3
Leia o texto, a seguir, para responder a questão proposta:
"ÉTICA NA PERÍCIA JUDICIAL Palestra proferida no I Congresso Nacional de Perícias Judiciais, em 25/11/99.
Prof. Dárcio Guimarães de Andrade
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1. Introdução -
Hodiernamente, o sucesso econômico passou a ser a medida de todas as coisas, ficando, muitas vezes, a moral e a ética em planos secundários, uma vez que estas não podem ser convertidas em pecúnia. Infelizmente, a medida de uma pessoa está residindo no seu forte poderio econômico.
É de suma importância a reflexão ética, neste momento, em que a nossa sociedade passa por grandes mudanças em todas as esferas.
No âmbito profissional, se todos agissem sempre com ética, certamente estaríamos mais seguros, isentos de atos de má-fé.
Dentro desta perspectiva ética, não basta que o profissional FAÇA BEM, ele precisa também FAZER O BEM, utilizando de atos de boa-fé que orientem suas decisões e relações com as pessoas, buscando, dessa forma, o bem comum. Aliás, o bem comum deve ser nossa permanente meta.
A preocupação profissional com a ética gera resultados compensadores, trazendo bons frutos a longo prazo.
Enfim, ser ético é um caminho seguro para o sucesso! O profissional, desprovido de ética, não encontra lugar na sociedade e todos o abominam.
2. Conceito de Ética e Moral -
Ética - Derivada do grego "éthikos", é definida como a ciência que estuda o comportamento moral das pessoas na sociedade. Apesar de ser uma disciplina filosófica, a ética é, antes de tudo, uma disciplina prática, uma vez que reflete na nossa forma de comportamento. Vivemos na sociedade, pois o homem isolado é ficção. O bom comportamento é, pois, essencial sob todos os ângulos.
Moral - Derivada do latim "moralis"(Plácido e Silva), a moral constitui parte da filosofia que estuda os costumes, assinalando o que é honesto e virtuoso, segundo os ditames da consciência e os princípios da humanidade. Possui um âmbito mais amplo que o direito. Contudo, a lei constitui a fonte primária do direito.
3. Direito e Moral -
A moral é regra de conduta individual que se dirige à consciência do homem. Os deveres morais são incoercíveis. É dever de consciência. A sanção é interna (remorso), uma vez que seus imperativos não comportam, juridicamente, a exigibilidade.
A moral é também unilateral, uma vez que não impõe deveres em troca de direitos.
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