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Por:   •  12/4/2013  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  693 Visualizações

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IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO: Impossibilitam o perito de exercer regularmente suas funções em perícias (judiciais, extra judiciais e arbitral). Explicitam conflito de interesses e estão descritos conforme o Código de Ética do Contabilista. O perito deve se declarar impedido quando nomeado, contratado, escolhido ou indicado e se deparar em situações previstas na norma, através de petição no prazo legal, justificando-o. Cabe ao perito contador assistente também comunicar sua recusa justificando o motivo com cópia para o juízo.

 Impedimento Legal: deve-se declarar impedido quando ligado à imparcialidade. Motivos:

• For parte do processo;

• Tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento;

• Tiver nos últimos 2 anos, relação de trabalho (empregado, adm ou colaborador);

• Tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, reta ou colateral até o 3. grau com relação ao quadro societário ou direção;

• Tiver interesse direto ou indireto, mediato ou imediato por si ou cônjuge ou parente.....

• Exercer cargo ou função incompatível com a atividade (legal ou estatutário);

• Receber dádivas;

• Subministrar meios para atender às despesas do litígio;

• Receber quaisquer valores sem autorização do juízo.

 Impedimento Técnico Científico: decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência para a realização isenta do trabalho. Motivos:

• A matéria do litígio não é de sua especialidade;

• Constatação de que os recursos humanos e materiais não permitem assumir o encargo;

• Ter se envolvido com a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável;

Suspeição: Deve declarar-se suspeito quando após nomeado, contratado, ou escolhido, verificar ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência. Casos:

• Ser amigo íntimo de qualquer das partes;

• Inimigo capital de qualquer das partes;

• Ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, parentes......ou entidades das quais se façam parte (quadro societário ou direção);

• Ser herdeiro ou donatário;

• Ser parceiro, empregador ou empregado;

• Aconselhar parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

• Interesse no julgamento;

• Motivo íntimo.

SIGILO: sigilo das informações a que teve acesso, proibida sua divulgação, mesmo após a conclusão do seu trabalho, salvo quando tiver obrigação legal. Estende-se aos empregados do CFC e CRC quando da fiscalização do exercício profissional.

RESPONSABILIDADE: o perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais para a execução dos trabalhos (judiciais, extra judiciais e arbitrárias). Refere-se à obrigação do perito em respeitar os princípios da moral, ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissional.

 Responsabilidade Ética: decorre da relevância que o resultado de sua atuação pode produzir para a solução da lide. Decorre da necessidade do cumprimento dos princípios éticos, em especial os estabelecidos no Código de Ética Profissional do Contabilista e da Norma. Deve aceitar o encargo confiado, livre de prejuízos ou compromissos profissionais ou excusar-se do encargo no prazo legal apresentando suas razões. Atuar com independência, propugnar pela imparcialidade e igualdade de tratamento às partes.

 Responsabilidade Cível e Penal:

• Legislação Civil: multa, indenização e inabilitação;

• Legislação Penal: multa, detenção e reclusão.

ZELO PROFISSIONAL: refere-se ao cuidado que o mesmo deve dispensar na execução de suas tarefas.em relação à conduta, documentos, prazos, tratamento e o parecer pericial contábil dignos de fé pública. Compreende:

• Cumprimento dos prazos;

• Assumir responsabilidade pessoal (quesitos, procedimentos, diligências, valores apurados e conclusões);

• Prestar esclarecimentos;

• Propugnar pela celeridade processual (eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais);

• Ser prudente no aspecto técnico científico;

• Ser receptivo aos argumentos e críticas (ratificar ou retificar);

• Transparência e respeito recíproco (perito contador e o perito contador assistente;

O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica. Deve certificar-se do registro no conselho de classe dos membros de sua equipe.

Laudos interprofissionais: avaliação de engenharia, laudo médico, laudo criminal de documentos (grafotecnia).

A revisão de prazo fixado, pode ocorrer antes do seu vencimento e apresentado os motivos que ensejaram a solicitação. Na perícia extra judicial, o perito deve estipular de comum acordo com o contratante os prazos necessários e os honorários.

A realização de diligências é de responsabilidade exclusiva do perito, mediante delegação expressa pode autorizar

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