Pericia
Pesquisas Acadêmicas: Pericia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mendesalex33 • 12/4/2013 • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 693 Visualizações
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO: Impossibilitam o perito de exercer regularmente suas funções em perícias (judiciais, extra judiciais e arbitral). Explicitam conflito de interesses e estão descritos conforme o Código de Ética do Contabilista. O perito deve se declarar impedido quando nomeado, contratado, escolhido ou indicado e se deparar em situações previstas na norma, através de petição no prazo legal, justificando-o. Cabe ao perito contador assistente também comunicar sua recusa justificando o motivo com cópia para o juízo.
Impedimento Legal: deve-se declarar impedido quando ligado à imparcialidade. Motivos:
• For parte do processo;
• Tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento;
• Tiver nos últimos 2 anos, relação de trabalho (empregado, adm ou colaborador);
• Tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, reta ou colateral até o 3. grau com relação ao quadro societário ou direção;
• Tiver interesse direto ou indireto, mediato ou imediato por si ou cônjuge ou parente.....
• Exercer cargo ou função incompatível com a atividade (legal ou estatutário);
• Receber dádivas;
• Subministrar meios para atender às despesas do litígio;
• Receber quaisquer valores sem autorização do juízo.
Impedimento Técnico Científico: decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência para a realização isenta do trabalho. Motivos:
• A matéria do litígio não é de sua especialidade;
• Constatação de que os recursos humanos e materiais não permitem assumir o encargo;
• Ter se envolvido com a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável;
Suspeição: Deve declarar-se suspeito quando após nomeado, contratado, ou escolhido, verificar ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência. Casos:
• Ser amigo íntimo de qualquer das partes;
• Inimigo capital de qualquer das partes;
• Ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, parentes......ou entidades das quais se façam parte (quadro societário ou direção);
• Ser herdeiro ou donatário;
• Ser parceiro, empregador ou empregado;
• Aconselhar parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;
• Interesse no julgamento;
• Motivo íntimo.
SIGILO: sigilo das informações a que teve acesso, proibida sua divulgação, mesmo após a conclusão do seu trabalho, salvo quando tiver obrigação legal. Estende-se aos empregados do CFC e CRC quando da fiscalização do exercício profissional.
RESPONSABILIDADE: o perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais para a execução dos trabalhos (judiciais, extra judiciais e arbitrárias). Refere-se à obrigação do perito em respeitar os princípios da moral, ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissional.
Responsabilidade Ética: decorre da relevância que o resultado de sua atuação pode produzir para a solução da lide. Decorre da necessidade do cumprimento dos princípios éticos, em especial os estabelecidos no Código de Ética Profissional do Contabilista e da Norma. Deve aceitar o encargo confiado, livre de prejuízos ou compromissos profissionais ou excusar-se do encargo no prazo legal apresentando suas razões. Atuar com independência, propugnar pela imparcialidade e igualdade de tratamento às partes.
Responsabilidade Cível e Penal:
• Legislação Civil: multa, indenização e inabilitação;
• Legislação Penal: multa, detenção e reclusão.
ZELO PROFISSIONAL: refere-se ao cuidado que o mesmo deve dispensar na execução de suas tarefas.em relação à conduta, documentos, prazos, tratamento e o parecer pericial contábil dignos de fé pública. Compreende:
• Cumprimento dos prazos;
• Assumir responsabilidade pessoal (quesitos, procedimentos, diligências, valores apurados e conclusões);
• Prestar esclarecimentos;
• Propugnar pela celeridade processual (eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais);
• Ser prudente no aspecto técnico científico;
• Ser receptivo aos argumentos e críticas (ratificar ou retificar);
• Transparência e respeito recíproco (perito contador e o perito contador assistente;
O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica. Deve certificar-se do registro no conselho de classe dos membros de sua equipe.
Laudos interprofissionais: avaliação de engenharia, laudo médico, laudo criminal de documentos (grafotecnia).
A revisão de prazo fixado, pode ocorrer antes do seu vencimento e apresentado os motivos que ensejaram a solicitação. Na perícia extra judicial, o perito deve estipular de comum acordo com o contratante os prazos necessários e os honorários.
A realização de diligências é de responsabilidade exclusiva do perito, mediante delegação expressa pode autorizar
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