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Pericia Contábil

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Por:   •  4/6/2014  •  2.957 Palavras (12 Páginas)  •  319 Visualizações

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PERÍCIA CONTÁBIL

EMENTA

Artigo científico

Perito Contábil Judicial: um estudo exploratório sobre a inserção do perito contador no mercado de trabalho

1.1 Conceitos e objetivos

A perícia

Perícia é o conhecimento e experiência das coisas. A função pericial é, portanto, aquela pela qual uma pessoa conhecedora e experimentada em certas matérias e assuntos examina as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas, essência e efeitos da matéria examinada”.

D`Aurea, Francisco. Revisão e perícia contábil, 3ª. Ed. São Paulo. Nacional, 1962 apud Palombo. Perícia Contábil. 4ª ed. Atlas. p.1

“A Perícia, pela óptica mais ampla, pode ser entendida como qualquer trabalho de natureza específica, cujo rigor na execução seja profundo. Dessa maneira, pode haver perícia em qualquer área científica, ou até em determinadas situações empíricas.

Objetivo: A formulação de uma opinião ou juízos técnicos

Exemplo de Objeto: Parecer conclusivo sobre a correção ou não da prestação de contas da diretoria ou diretor da entidade.

Objetivo: A mensuração, a análise, a avaliação ou o arbitramento sobre o quantum monetário do objeto.

Exemplo de Objeto: Apuração do valor correto dos haveres do autor constantes ou que deveriam constar do acervo patrimonial da entidade examinada.

Perícia Contábil

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

NBC TP 01

Objetivo: Constatação, prova ou demonstração da verdade contábil sobre seu objeto e conseqüente transferência desta verdade para a instância decisória.

Objeto: Situações, coisas ou fatos oriundos das relações, efeitos e haveres que fluem do patrimônio de quaisquer entidades.

Quais os conflitos que podem gerar uma demanda pela perícia contábil?

Objetivo: Trazer à luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.

Exemplo de Objeto: Investigação contábil da existência ou inexistência de atos lesivos ou que visem a fraudar o interesse de credores de uma empresa concordatária ou falida.

Objetivo: Trazer à luz o que está oculto por inexatidão, erro, inverdade, má-fé, astúcia ou fraude.

Exemplo de Objeto: Investigação contábil da existência ou inexistência de atos lesivos ou que visem a fraudar o interesse de credores de uma empresa concordatária ou falida.

“Perícia, segundo o princípio da lei processual, é a medida que vem mostrar o fato, quando não haja meio de prova documental para revelá-lo, ou quando se quer esclarecer circunstâncias a respeito dele e que não se achem perfeitamente definidos”.

“O verbo verificar abrange as funções do perito: verificar é provar a verdade de alguma coisa; é examinar a verdade da coisa; é investigar a verdade; é averiguar; é achar o que é exato”

(Moacyr Santos apud Rio Moura, p. 5)

Qual diferença entre Perícia e Auditoria?

Função do perito

A função do perito não será, a de perceber e observar os fatos, mas a de transmitir as impressões que estes lhe causaram, as induções que deles extraiu e que se prestem para melhor o juiz apreciá-los, ou interpretá-los. Nesses casos, o perito, além de relatar os fatos, formula justificadamente, conclusões, pareceres, mesmo conselhos e advertências.

Ril Moura. Perícia Contábil: judicial e extrajudicial, p. 7

1.4. Classificação das perícias

Espécie de Perícias Contábeis

Perícia judicial – utilizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário.

Nas Varas Cíveis: prestações de contas, avaliações patrimoniais, litígios entre sócios, indenizações, avaliações de fundos de comércio, perícias falimentares;

Nas Varas Criminais: fraudes e vícios contábeis, adulterações de lançamentos e registros, apropriações indébitas e outras;

Na Justiça do Trabalho: litígios de natureza trabalhista entre patrão e empregado.

Perícia semi-judicial – realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do poder judiciário. As principais são:

Perícia na Polícia Civil e Federal;

Perícia fiscal, procedida pelos agentes da fiscalização federal, estadual ou municipal e outras.

Perícia extrajudicial – realizada fora do aparato institucional do Estado e fora do poder judiciário. As principais são:

Perícia para equivalência patrimonial de bens e direitos;

Perícia para avaliação de fundo de comércio;

Perícia para avaliação de ativos;

Perícia para reestruturação societária (cisão, fusão e incorporação) e outras.

Perícia arbitral

é aquela realizada dentro do juízo arbitral.

Perícia nas câmaras de arbitragens e outras.

1.5. Riscos de uma perícia

1.5.1. Tempo

1.5.2. Sigilo

1.5.3. Planejamento

1.5.4. Correlação

1.5.5. Autoridade

1.5.6.

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