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Personalidade Juridica

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Por:   •  27/9/2014  •  8.354 Palavras (34 Páginas)  •  253 Visualizações

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INDICE

INTRODUÇÃO.................................................................................................................02

Características dos Direitos da Personalidade................................................................04

Disciplina no Código Civil.................................................................................................06

Da Proteção dos Direitos da Personalidade....................................................................07

Os atos de Disposição do próprio corpo..........................................................................08

A permissão dos transplantes..........................................................................................09

Cirurgia para adequação do sexo transexuais.................................................................10

O dever de informar..........................................................................................................11

Direito a vida religiosa......................................................................................................12

A proteção a apalavra e a imagem..................................................................................13

A proteção a intimidade....................................................................................................15

Referência Bibliobráfica................................................................................................17

DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

INTRODUÇAO

Conceito

A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na ideia de que , a pardos direitos economicamente apreciáveis, destacáveis da pessoa de seu titula r , como a propriedade ou o crédito contra um devedor , outros há , não menos valiosos e merecedores da proteção da ordem jurídica , inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. São os direitos da personalidade, inalenáveis e cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se , dentre outros, o direito à vida, à liberdade , ao nome , ao próprio corpo , à imagem e à honra.

O reconhecimento dos direitos da personalidade como categoria de direito subjetivo é relativamente recente, como reflexo da Declaração dos Direitos do Homem, de 1789 e de 1948, das Nações Unidas, bem como da Convenção Europeia de 1950. No âmbito do direito privado, sua evolução tem-se mostrado lenta. No Brasil, têm sido tutelados em leis especiais e proteção à intimidade do ser humano, sua imagem, seu nome, seu corpo e sua dignidade.

O grande passo para a proteção dos direitos da personalidade foi dado com o advento d a Co nstituição Federal de 1988 que expressamente a eles se refere no art . 5 º, X , nestes termos:

“ X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ”

O Código Civil dedicou um capítulo novo aos direitos da personalidade (arts. 11 a 21), visando, no dizer de Miguel Reale, “à sua salvaguarda, sob Os direitos da person alidade dividem-se em duas categorias:

- os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e

- os adquirido s, que decorrem do, que decorrem do individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral. A escola positivista insurge-se contra a ideia da existência de direitos da personalidade inatos, sustentando decorrer a personalidade não da realidade psicofísica, mas da sua concepção jurídico-normativa. Tal idei a, no entanto, é combatida por falta de adequação ao nosso ordenamento jurídico. A escola de direito natural, diversamente, é ardorosa defensora desses direitos inerentes à pessoa humana, prerrogativas individuais que as legislações modernas reconhecem e a jurisprudência, lucidamente, vem protegendo.

Nessa ordem de ideias, os doutrinadores em geral entendem que caberia “ao Estado apenas em um ou outro plano do direito positivo”.

— em nível constitucional ou em nível de legislação ordinári a, do tando-os de proteção própria, conforme o tipo de relacionamento a que se volte, a saber: contra o arbítrio do poder público ou as incursões de particulares ”.

Características dos Direitos da Personalidade

Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “ com exceção dos casos previstos em lei , os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária” . Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inex propriáveis e vitalícios. Vejamos:

Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: essas características, mencionadas expressamente no dispositivo legal supratranscrito, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Evidentemente, ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade etc.

Alguns atributos da personalidade, contudo, admitem a cessão de seu uso como a imagem, que pode ser explorada comercialmente mediante retribuição pecuniária . Os direitos autorais e o relativo à imagem, com efeito, “ por interesse negocial e da expansão tecnológica,

entram na caracteres intrínsecos. É o que se apura na adaptação

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