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Pessoa Juridica Como Sujeiito No Crime

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Por:   •  3/9/2014  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  384 Visualizações

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UNINASSAU

CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU

CURSO DIREITO

DIREITO PENAL

ERNAND LEONEL DA SILVA

(MAT. 01082462)

PESSOA JURÍDICA COMO SUJEITO DE CRIME

RECIFE

2014

UNINASSAU

ERNAND LEONEL DA SILVA

PESSOA JURÍDICA COMO SUJEITO DE CRIME

Trabalho apresentado junto ao Curso de Direito da UNINASSAU na área de Direito Penal.

Professor Orientador: Joel Venâncio

RECIFE

2014

UNINASSAU

A capacidade penal se refere a qualquer relação de direito penal seja ela hipotética ou não, a capacidade penal se dirige aos homens, todavia existe m algumas resistências acerca desta posição a favor de responsabilidade penal a pessoa jurídica.

Da responsabilidade penal da pessoa jurídica:

existem algumas teorias de correntes doutrinárias que se destacaram acerca da possibilidade de sanção penal a pessoa jurídica tais como: teoria da ficção, teoria da realidade ou da personalidade real (objetiva ), teoria da realidade técnica e teoria da instituição, nos ateremos apenas duas : teoria da ficção e teoria da realidade ou personalidade real.

Teoria da ficção:

Esta teoria foi criada por SAVIGNY segundo ele a pessoa jurídica não possui vontade própria, sua existência é fictícia, nela não há consciência, vontade e finalidade para que se configure o fato típico. Segundo ele as decisões tomadas pela pessoa jurídica não são passíveis de punição na esfera penal por que suas decisões são tomadas com noções de caráter administrativos e que portanto não lhe imputam dolo ou culpa sobre seus atos.

Na verdade quem comete os delitos não é a pessoa jurídica e sim seus diretores ou funcionários independentes dos interesses ou motivos para o delito societas delinquere non potest (a sociedade não pode delinquir).

Para Damásio que defende esta teoria só o homes possui a faculdade de delinquir.

Luiz Vicente Cernicchiaro, adepto desta teoria, acredita que a pessoa jurídica não é provida de vontades e consciência e a ela portanto não se aplica os princípios responsabilidade e da culpabilidade que são intrínsecos a pessoa física.

Teoria da realidade ou da personalidade real:

Ao contrário do que pensa a teoria da ficção, esta teoria acredita que a pessoa jurídica possui personalidade real, vontade própria, sendo capaz de ação e omissão de atos ilícitos, cabendo portanto a responsabilidade não só penal como civil, e que por isto adquire capacidade criminal.

RECIFE

2014

UNINASSAU

A pessoa jurídica tem vontade própria, esta por sua vez nasce e vive da vontade individual que se manifesta a cada etapa da vida promovendo reuniões com acionistas, conselho, direção, estas vontades por sua vez remetem a coletividade.

Contudo embora esta teoria admita a culpabilidade da pessoa jurídica, a reprovação desta resulta de uma conduta atípica que produzirá sanção penal observando neste caso que esta medida caberá a pessoa jurídica da empresa, ocorre com isto que embora haja sócios nem todos serão culpados porém sofrerão efeitos da

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