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Petiçao Habeas Corpus Para Trancamento De ação Penal

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Por:   •  26/9/2013  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  741 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

AÇÃO PENAL N° 000/00

JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FÓRUM CENTRAL

DA COMARCA DA CAPITAL – SÃO PAULO.

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 00.000, CPF. nº. 000.000.000/00, com escritório na Rua José João, nº 808, Centro, São Paulo-SP., abaixo-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647, 648, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

“H A B E A S C O R P U S”,

com pedido de liminar,

em favor de FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. nº. 00.000.000/SSP-SP, CPF. nº. 000.000.000-00, residente à Rua Vicentino Diurca, 01, Centro, São Paulo-SP, por estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da AUTORIDADE COATORA o MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, conforme motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

1. O PACIENTE, em 01 de agosto do corrente ano, foi autuado em flagrante delito por ter supostamente infringido a norma prevista no artigo 155, “caput”, do Código Penal, conforme cópia dos autos em epígrafe, que seguem em anexo. Após a lavratura do auto de flagrante delito, a autoridade policial concedeu liberdade provisória ao paciente.

2. Aconduta do PACIENTE consistiu em retirar uma motocicleta marca Honda de propriedade seu vizinho, o Sr. Fulano de Tal, exclusivamente com a intenção de passear pela cidade de São Paulo-SP., e, após 1h e 30m, quando estacionava no endereço de onde o veículo foi retirado, a fim de efetuar a sua devolução no mesmo estado em que se encontrava, inclusive com a reposição do combustível, foi surpreendido com sua prisão sob a acusação da prática do crime de furto, fato que pode ser evidenciado apenas pela simples análise do Auto de Prisão em Flagrante, pela leitura das declarações que nele encontram-se transcritas e dos depoimentos da testemunhas que presenciaram os fatos.

3. O Inquérito Policial, após o seu encerramento e regular distribuição, foi remetido ao órgão ministerial que, em 20 de setembro p.p., denunciou o paciente nos termos do relatório ofertado pela autoridade policial.

4. Adigna AUTORIDADE COATORA, por seu turno, apreciando a imputação formulada contra o paciente, recebeu a exordial acusatória ordenando a citação do paciente, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, consoante se verifica do r. despacho cuja cópia segue em anexo.

DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL

5. No presente caso não há dúvida que a conduta do PACIENTE é atípica, já que, dos elementos de prova “incontroversos” do inquérito policial restou demonstrado tratar-se da figura denominada pela doutrina e jurisprudência de “furto de uso”, que não é considerado crime no nosso sistema penal; poderia apenas caracterizar ilícito civil, o que também não é o caso.

6. Não houve, pois, o ânimo de apossamento definitivo do bem retirado “momentaneamente” da suposta vítima, o que exclui o dolo e consequentemente o crime de furto, por total ausência dos pressupostos que são imprescindíveis à caracterização

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