ROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI 8.666 /93.
Por: andie • 5/6/2017 • Trabalho acadêmico • 291 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI 8.666 /93. FRAUDE EM LICITAÇÕES PÚBLICAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSOS DE ORIGEM FEDERAL REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS MEDIANTE CONVÊNIOS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 208/STJ. CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 122/STJ. I - Resta sem objeto o presente writ, no que concerne à análise dos fundamentos da prisão cautelar, tendo em vista a revogação da custódia preventiva pelo Juízo de primeiro grau. II - A competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, IV, da Lex Fundamentalis, restringe-se às hipóteses em que as infrações penais são perpetradas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. III - Na espécie, a paciente é acusada de fraudar licitações públicas realizadas com recursos de origem federal, oriundos de convênios firmados entre os Municípios envolvidos e órgãos e autarquias federais (MEC/FNDE). IV - Incide, no caso, a ratio que ensejou o Enunciado da Súmula nº 208/STJ, o qual determina a competência da Justiça Federal para o processamento do feito. V - O fato da exordial acusatória também imputar à paciente e aos demais denunciados crimes afetos à competência da Justiça Estadual não afasta, em razão da conexão, a competência do Juízo Federal (Enunciado da Súmula 122/STJ: 'Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal'). Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte, concedida para declarar a nulidade de todos os atos decisórios proferidos na ação penal, desde o recebimento da denúncia, devendo as peças serem remetidas ao Juízo federal competente.
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