Petição ação Pauliana
Trabalho Escolar: Petição ação Pauliana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karina07 • 29/8/2013 • 938 Palavras (4 Páginas) • 463 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DE CAMPINAS-SP.
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade n. _____ , inscrita no CPF n. _____ , residente e domiciliada na Rua Tal, CEP: _____ , vem, por intermédio de sua advogada infra assinada, com escritório na Rua X, para onde desde já requer sejam remetidas futuras intimações (CPC, 39, I), perante Vossa Excelência, pelo rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, propor a presente
AÇÃO PAULIANA
em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. _____ , inscrito no CPF n. _____ , residente e domiciliado na Rua Z, CEP: _____ ; e de MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n. _____ , inscrito no CPF n. _____ , residente e domiciliado na Rua Z, CEP: _____ , pelos fatos e fundamentos a seguir:
A GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma nos termos da Lei n. 1.060/1950, com as alterações da Lei N. 7.510/1986, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.
OS FATOS
A Autora e o primeiro Réu realizaram negócio jurídico no valor de R$ 40.000,00 por meio de emissão de nota promissória em 10/ago/20XX, com vencimento em 15/out/2008, em favor daquela.
Elegeu-se o foro de domicílio do primeiro Réu para liquidação da dívida.
Na medida em que o primeiro Réu não cumpriu com seu dever contratual, a Autora ingressou com ação de execução contra o próprio, que no prazo legal não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora.
No decurso da ação acima mencionada, a Autora tomou conhecimento de que em 3/out/2008 o primeiro Réu doou ao segundo Réu (seu filho) um imóvel no valor de R$ 45.000,00, sendo este o único bem que lhe pertencia.
Ressalta-se que o referido imóvel já se encontra registrado em nome do segundo Réu no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP, sob a matrícula n. 6.015 R. 5.
OS FUNDAMENTOS
Percebe-se da narrativa dos fatos que o primeiro Réu agiu de má-fé no trato firmado com a Autora, pois antes do vencimento de sua obrigação transferiu gratuitamente o único bem que possuía a seu filho.
Ou seja, ciente da dívida que estava por vir, doou seu imóvel no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que serviria para cobrir eventual dificuldade no adimplemento da dívida assumida.
Esta nítida ofensa ao princípio da boa-fé, consoante disposto no art. 113 do Código Civil (CC), mostra-se corroborada pelo fato de que a doação foi direcionada ao segundo Réu (seu filho).
Em outras palavras, o primeiro Réu diante da resistência de cumprimento de seu débito junto à Autora, maliciosamente, doou, ao segundo Réu, seu filho, o único bem de seu patrimônio capaz de suportar uma futura pretensão de sua credora, na hipótese de usá-lo como garantia da dívida.
O primeiro Réu estava plenamente ciente de que a doação de seu imóvel o levaria a um estado de insolvência.
Indeclinável a medida legal prevista nos art. 158-165 do CC, isto é, inafastável que se faça uso do ‘instituto’ da fraude contra credores.
Nas palavras de Flávio Tartuce, em sua obra Manual de Direito Civil (volume único), São Paulo, Editora Método, 2011, p. 222-223:
Constitui fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão.
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código Civil Comentado. 6. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 341) informam:
Quando o devedor insolvente, ou levado à insolvência pela prática do ato, celebrar negócio jurídico
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