AÇÃO PAULIANA
Exames: AÇÃO PAULIANA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: galmeida • 26/11/2013 • 717 Palavras (3 Páginas) • 419 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., filiação, residente na rua (endereço completo), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (doc. 01 mandato), com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO PAULIANA,
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo) e de MARCUS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A Autora é credora quirografária do primeiro réu da quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, conforme documentação e memorial descritivo de débito anexos acostados.
No entanto, vencida a dívida a mais de (nº) meses, o primeiro réu negou-se ao pagamento amigável, e assim, após proceder ao protesto cambial, a Autora ingressou com ação de execução contra o primeiro Réu. E no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, realizando posteriormente, em 3/10/20xx, uma doação ao Segundo réu, seu filho, do único bem livre e desembargado que possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Agora, o mencionado terreno encontra-se registrado, em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
Diante do exposto, não restou outra alternativa à Autora, senão escudar-se perante o Poder Judiciário.
DOS FUNDAMENTOS
Consoante dicção do artigo 158, do código Civil, os negócios de transmissão gratuita de bens praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Não restam dúvidas que a conduta dos Réus consiste em fraude contra credores, vez que o crédito já era existente por ocasião do ato fraudulento e o primeiro Réu não podia negar a ignorância da dívida, pois já tinha conhecimento da ação de execução, sendo regularmente intimado para indicar bens à penhora.
A fraude contra credores constitui defeito social do negócio jurídico. Neste sentido, o Ilustre professor Carlos Roberto Gonçalves nos ensina, em seu livro Direito Civil – Parte Geral, vol. I, São Paulo, Ed. Saraiva, 1997: “não conduzem a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao
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