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Peça De Penal

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Por:   •  25/11/2013  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ... DA ... CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Deoclécio Mariano, já qualificado nos autos do recurso em sentido estrito n. ..., por seu advogado, que esta subscreve, inconformado com o acórdão que, por votação não unânime, negou provimento ao recurso, vem, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Requer seja recebido e processado o recurso, com as inclusas razões.

Comarca, data.

Advogado.

Razões de Embargos Infringentes

Embargante: Deoclécio Mariano.

Embargada: Justiça Pública.

Recurso de sentido estrito nº __________, da ______ Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Em que pese o inquestionável saber jurídico dos magistrados que compõem a ... Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, faz-se imperiosa a reforma do acórdão ora recorrido, pelas razões a seguir expostas:

I. DOS FATOS

O embargante foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, do Código Penal, pois teria praticado o homicídio simples.

O Meritíssimo Juiz de Direito da 1º Vara do júri, no entanto, entendeu que homicídio seria na forma culposa, decidindo em sua sentença.

O Ministério público, recorreu em recurso de sentido estrito e reformou a decisão da sentença por maioria de votos entendendo que o crime deveria ser capitulado conforme a denúncia, devendo o embargante ser enviado ao tribunal do júri.

Entretanto, a 1º Câmara Criminal, em decisão não unânime, entendeu que a sentença deveria ser mantida.

II. DO DIREITO

Entrementes, o acórdão não deve prosperar, sendo imperioso o entendimento do Desembargador que proferiu o voto vencido.

Portanto, correto o entendimento do Desembargador que foi voto vencido, no sentido de afastamento da forma de homicídio simples para forma culposa, pois o recorrente não cometeu o ato com intenção que resultou na causa morte, por tanto desclassificasse o crime, conforme artigo 121,§ 3º do código penal.

Destarte, o voto vencido deve prevalecer, para que se afaste a causa de aumento.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, acolhendo-se o voto vencido, para que se aplique, ao embargante, às penas do homicídio culposo § 3º, do Código Penal.

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI

JERUSA, já qualificada nos autos da ação penal que lhe move a justiça publica, vem por intermédio de seu advogado infra-assinado perante vossa excelência interpor RECURSO EM SENTIDO

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