Peça Penal
Casos: Peça Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Caiaozao • 17/11/2014 • 551 Palavras (3 Páginas) • 1.631 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE ______3
(Pular 10 linhas)
Antenor, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado
na
Rua ______, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa –
doc. 01),
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e Lei 12.016/20094
, contra
ato do Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado da Polícia Civil, pelas razões de
fato e de direito
a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O impetrante teve seu veículo subtraído e posteriormente localizado e
apreendido em auto próprio, instaurando a Autoridade Policial regular
inquérito, já que
estabelecida a autoria.
Ocorre que o Impetrante requereu a liberação do seu veículo, o que foi
indeferido pela Autoridade Policial, sob a alegação de que só seria possível a
restituição
depois do processo penal transitar em julgado
II – DO DIREITO
Em que pese a indiscutível sabedoria do Ilustríssimo Senhor Delegado de
Polícia,
a sua decisão não encontra abrigo no ordenamento jurídico, por ferir
frontalmente direito
líquido e certo.
Primeiramente, convém salientar que o mandado de segurança é um remédio
constitucional colocado à disposição dos indivíduos para a defesa de atos
ilegais ou
praticados com abuso de poder que firam direito líquido e certo, constituindo,
por isso,
verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política.
Nesse sentido, o nosso texto constitucional estabelece, em seu art. 5º, LXIX,
que:
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo
não amparado por „habeas corpus‟ ou „habeas data‟, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
Com efeito, o artigo 5º, inciso LIV, da nossa Carta Magna, preceitua que:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal”.
Em consonância com a referida garantia constitucional, os artigos 119 e 120 do
Código de Processo Penal são uníssonos em reconhecer que a restituição de
coisas
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