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Peça Penal

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Por:   •  19/11/2014  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  408 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX.

Diogo, já qualificado nos autos do Processo de nº XXX, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a r. sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 150 em concurso material com o delito previsto no artigo 155, § 4°, II, ambos do Código Penal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal. Requer seja recebido e provido a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local, 03 de setembro de 2013

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: Diogo

Apelado: Justiça Pública

Processo nº: XXX

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Doutor Procurador de Justiça.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do respeitável juiz “a quo”, impõe-se a reforma da R. sentença pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Segundo a denúncia, em data de 10/11/2012, o apelante após pular o muro da casa da vítima adentrou clandestinamente na casa e subtraiu diversos pertences e valores da residência.

Na audiência de instrução foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação que afirmaram terem visto Diogo pulando o muro da residência e, posteriormente, sair de lá com uma mochila cheia.

Ainda na referida audiência, foi apresentado um DVD contendo imagens gravadas pelas câmaras de segurança instaladas na casa da vítima ficando constatado que fora Diogo quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens.

O apelante, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio.

O juiz proferiu sentença em audiência condenando o réu a 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo.

II – DO DIREITO

Com a devida vênia, a respeitável sentença é passível de reforma, senão vejamos:

O respeitável juiz “a quo” ao proferir sentença incidiu a agravante da reincidência dado à apresentação do representante do Ministério Público de certidão em que o reclamante fora recentemente condenado pelo delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal), praticado em 25/12/2012 e ainda sem trânsito em julgado.

Ocorre que o art. 63 do Código Penal traz como requisitos para a reincidência “o agente cometer novo crime depois de transitar em julgado a sentença que (...) o tenha

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