Peça Processual Penal (apelaçao)
Dissertações: Peça Processual Penal (apelaçao). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Olivio27 • 27/11/2014 • 918 Palavras (4 Páginas) • 355 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________.
Processo-crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
REGICLÉCIO, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente
RECURSO DE APELAÇÃO,
por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.
Termos em que,
Pede Deferimento
Local, data
Advogado
OAB nº
Apelante: REGICLÉCIO
Apelado: Ministério Púublico
Processo nº.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
DOS FATOS
Em 5 de agosto de 2011, por volta das 10 horas, o apelante supostamente invadiu uma casa localizada na Rua xxx. Nº xxx, de propriedade e residência de Rolando Lero. Segundo a denuncia o apelante pulou um muro de 80 centímetro de altura, chegando a garagem do imóvel, momento em que percebeu que o portão estava apenas encostado e não trancado. O apelante supostamente teria furtado o veículo de Rolando que ali se encontrava, para tanto quebrou o vidro lateral do veículo e evadiu-se do local. Carlito, vizinho de Rolando afirma que viu Regiclécio saindo com o veículo.
O veículo foi encontrado na garagem do prédio em que o requerente reside. Questionado sobre o ocorrido e porque o carro encontrava-se naquele local, o apelante afirmou que a pedido de um conhecido de nome Vicentinho, deixou que este estacionasse o veículo em sua vaga de garagem pois esta estava disponível, nada tendo a ver com a subtração e que após este dia não mais encontrou Vicentinho. Em memoriais a defesa sustentou que o apelante apenas consentiu que o conhecido guardasse o carro na garagem do prédio em que reside. Quanto ao reconhecimento feito pelo vizinho de Rolando a defesa alegou que Regiclécio é pessoa de fisionomia bastante comum e que certamente fora confundido, ademais afirmou a defesa que o fato ocorreu a noite, o que dificultava a visualização do real condutor do veículo.
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável e douto julgador monocrático da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, em substituição a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa, com base no art. 59 do Código Penal, sob a clausura do regime inicial aberto.
A irresignação do apelante na peça em apreço centra-se e condensa-se em dois tópicos. Em preliminar, sustentará a impossibilidade do reconhecimento da qualificadora, a míngua de exame pericial a comprová-la, como é de lei; e, no mérito discorrerá sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, não obstante, tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.
Passa-se, pois, a análise dos pontos alvos de debate.
DO MÉRITO
Pelo que se afere da peça, atribuir-se ao apelante a prática de furto duplamente qualificado, mediante escalada.
Entretanto, Polícia Judiciária, não atrelou ao
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