Peça Queixa Crime
Tese: Peça Queixa Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: igoreluma • 7/4/2014 • Tese • 347 Palavras (2 Páginas) • 317 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ
Ref. Inq. Pol.:
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, natural de , nascido em , filho de , residente e domiciliado à , por seu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, nos termos do art. 44 do CPP, vem respeitosamente na perante V. Excelência e no prazo legal, oferecer:
QUEIXA CRIME
em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, estado civil, emprego, natural de , nascido em , filho de , residente e domiciliado à , com fundamento no art. 45, parágrafo único, do CP, bem como na Súmula 714 do STF, pela prática da seguinte conduta delituosa:
I – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS.
No dia 12/01/2012, o querelado, através de insultos, como “imbecil e mosca morta”, e acusações, de que o querelante seria chefe do esquema de corrupção desenvolvida na sede da Procuradoria Federal do Rio de Janeiro, na frente de 5 pessoas, ofendeu o querelante, no exercício de suas funções, a sua honra objetiva e subjetiva.
Sucessivamente a este ato, o querelado, na praça pública em frente a sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, disse em tom alto, que o querelante lhe exigiu dinheiro.
Não obstante isto, no dia seguinte, o querelado publicou em seu blog, que possui mais de 1.000 acessos por dia, todos os fatos acima referidos.
Sendo assim, incorreu, o querelado, em todos os elementos objetivos e subjetivos dos arts. 138 e 140 c/c 141, II , n/f do art. 69 do CP, estando, portanto, submetido às respectivas penas.
II – PEDIDOS
Ante tais razões, requer o querelante:
a) O recebimento da presente queixa;
b) A oitiva do representante do Ministério Público;
c) A citação do querelado para exercer autodefesa;
d) Seja julgada procedente a pretensão punitiva, com a condenação do querelado nas sanções dos dispositivos legais supramencionados;
e) Condenação do querelado em danos moras e materiais, pelos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos, na forma do art. 387, IV, do CPP;
f) A notificação das seguintes testemunhas abaixo arroladas
1 –
2 –
3 –
4 –
Pede Deferimento.
Niterói, 12 de Janeiro de 2012
NELSON HUNGRIA
OAB nº 100.000
...