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Peça Tribunal Do Juri

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Por:   •  30/4/2014  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  346 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO _____ TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA__________ DA CIDADE DE ____________.

Autos nº _____________________

JOSÉ DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso no crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, com fundamento no art. 593, III, do Código de Processo Penal Brasileiro, inconformados com a sentença de fls. proferida interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

oferecendo desde já as razões de seu inconformismo, requerendo portanto que satisfeitas as formalidades legais, sejam as razões anexas remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o Juízo “ad quem” delas conheça e dê provimento ao presente recurso de Apelação.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

_______________

Data

_________________________

Assinatura do Advogado

________________

OAB/SP

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

RECURSO DE APELAÇÃO - RAZÕES

Apelante: José dos Santos

Apelado: Ministério Publico

Processo n° _______________

COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

A respeitável sentença penal condenatória de fls. não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – SÍNTESES DA ACUSAÇÃO

A apelada ingressou com a presente ação penal na tentativa de ver condenado o apelante sob a alegação de que, no dia _______, por volta das _____hrs no estabelecimento comercial localizado no endereço ___________, supostamente agindo sob domínio de violenta emoção, teria feito uso de arma de fogo tentando disparos contra seu colega de serviço Francisco da Silva, não consumando o intento por circunstâncias alheias a sua vontade.

Na instrução processual restou demonstrado que o apelante durante a breve discussão teria sido agredido injustamente com socos e chutes por Francisco da Silva, de forma que logo após tal feito se dirigiu ao seu veículo, pegando sua arma de fogo, que acreditava ele estar municiada, indo em direção à Francisco e acionando o gatilho 6 vezes, sem sucesso, quando foi então detido.

Foi realizada perícia na arma e restou demonstrado que ela seria apta a disparar, contudo não foram encontradas munição na arma e nem no local dos disparos.

Uma testemunha de nome Carlos arruda foi então ouvida, prestando depoimento em juízo e afirmou que havia retirado as munições da arma, dois dias antes do ocorrido.

Após ser pronunciado e julgado pelo Tribunal do Júri foi o apelante condenado pela prática do crime de homicídio, qualificado por motivo fútil, na forma tentada, decretada a pena de reclusão de 8 anos em regime fechado, bem como a manutenção do condenado na prisão durante o prazo para recorrer.

II – RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

Sem embargo da soberania do Egrégio Tribunal do Júri e da inteligência e integridade do ilustre Promotor de Justiça, não merece acolhida em sua íntegra a respeitável sentença, ora recorrida, vez que a decisão dos ínclitos jurados basearam-se em fatos distorcidos, pois na

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