Peças Prática Penal
Trabalho Universitário: Peças Prática Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luanapemi • 19/8/2014 • 619 Palavras (3 Páginas) • 189 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DA ---- VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA/DF
PEDRO ANTUNES RODRIGUES, já qualificado nos autos do Processo número xxxx, que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para interpor recurso de
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593,III, alínea “d” do Código de Processo Penal, inconformado com a respeitável sentença que o condenou à pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, apresentando as razões anexas à instância superior.
parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx, onde deverá ser processado o presente recurso e, ao final, provido.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Planaltina/DF-------,-----------, de ---------
Advogado – OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo No.
Apelante: Pedro Antunes Rodrigues
Apelada: Justiça Pública
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara Criminal
Douto Relator.
1. DOS FATOS:
O Apelante foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro – roubo majorado pelo emprego de arma – à pena de reclusão de
cinco anos e quatro meses e treze dias -multa a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
Conforme o descrito nos autos, o apelante, durante o Inquérito Policial teria sido reconhecido pela vítima. Foram ouvidas cinco das testemunhas arroladas pela defesa, tendo todas elas feito referência à boa personalidade e ao bom comportamento do apelante O Juiz dispensou duas testemunhas da defesa, que já haviam sido ouvidas como testemunha de acusação. Na audiência, foi solicitado pela defesa, a inquirição da testemunha, se comprometendo a levá-la, independentemente de intimação, mas o juiz não atendeu ao pleito.
Nada foi requerido em diligência pelo Ministério Público, enquanto a defesa insistiu na oitiva da testemunha, afirmando ser importante para a prova. Contudo o juiz indeferiu o pedido e reiterou o seu entendimento.
A decisão condenatória, contudo, merece ser reformada.
3. DOS FUNDAMENTOS:
Evidentemente, pelo que consta dos autos, merece o apelante ser absolvido da imputação que lhe é feita. Na
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