Planejamento Tributario
Dissertações: Planejamento Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudia35 • 25/11/2014 • 2.997 Palavras (12 Páginas) • 377 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE VACARIA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Adelita Paganela Panisson
Angélica Longhi
Cláudia Camargo Vieira
Eduardo Bresolin
Vacaria, 2012
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem o objetivo de avaliar os regimes de tributação, analisando as opções na busca de melhores resultados para a empresa no que diz respeito à incidência de impostos de acordo com o enquadramento tributário. O planejamento tributário é importante para a empresa, visto que a diminuição ou aumento da carga de impostos gera impactos imediatos nos resultados da mesma.
Este estudo valeu-se de pesquisa bibliográfica, legislação vigente em torno do assunto e coleta de dados na empresa pesquisada.
A pesquisa de campo incluiu a análise de documentos contábeis que possibilitaram elaborar quadros simulatórios aos enquadramentos tributários, quais sejam não optados pela empresa em seu regime de tributação. De acordo com o problema levantado pelo presente trabalho, foi possível comparar os dados atuais com os dados simulados para analisar a real situação da empresa.
De acordo com a Constituição Federal, a União, Estados e Municípios detêm a competência para cobrar tributos. Os tributos tem área de incidência própria, alíquotas e a maioria não diferenciam pessoa física de jurídica. O que pode variar é a forma de apuração e de recolhimento em relação a estas pessoas.
A tributação é resultante das operações realizadas pelo ramo de negócio, que se enquadrem nas situações previstas em cada um destes tributos. O fisco estabelece na área de Imposto de Renda: IR e CSLL, que estes tributos possam ser recolhidos de forma alternativa pelo: Lucro Real e pelo Lucro Presumido. A opção por uma destas formas deve decorrer das normas impostas por sua legislação.
Microempresas e Empresas de pequeno porte são beneficiadas tendo tributação diferenciada das empresas em geral. O chamado Simples Nacional consiste na unificação de alguns impostos e contribuições que serão evidenciados neste trabalho.
A comparação entre Lucro real, Lucro Presumido e Simples nacional é o foco deste estudo, baseando-se nos dados contábeis de um empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Nosso objetivo é comprovar se a empresa em questão deve continuar recolhendo seus tributos pela atual forma de apuração ou não.
O planejamento tributário deve ser considerado um dos agentes de fundamental importância para resultados econômicos satisfatórios para uma empresa, pois visa minimizar custos de produção e maior lucratividade, sendo este um dos objetivos da empresa.
1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN) que em seu art. 3º define: “Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de Cálculo. Para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa.
“A Contabilidade Tributária é um campo de estudo e de aplicação das Ciências Contábeis, que se ocupa da contabilização por meio de lançamentos adequados das operações das empresas que produzam o fato gerador dos tributos incidentes sobre lucros ou resultados superavitários que geram obrigações tributárias principais.” (fonte: wikipedia.org)
“O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador”. Fabretti (2006, p.32)
Planejamento tributário significa escolher entre opções lícitas aquela que possa oferecer melhores resultados para a empresa. Não se pode confundir planejamento tributário com sonegação fiscal, esta utiliza-se de meios ilegais para deixar de recolher o tributo devido.
1.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E SEUS ENQUADRAMENTOS
No Brasil, três tipos de regimes tributários são os mais utilizados pelas empresas de acordo com as atividades por elas desenvolvidas: Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais.
Cada regime possui legislação própria que define os procedimentos a serem seguidos pelas empresas.
1.1.1 SIMPLES NACIONAL
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Consideram-se Microempresas (ME), para efeito de Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são empresários, pessoas jurídicas, ou a elas equiparadas, que venham auferir em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
...