Poder Legislativo
Monografias: Poder Legislativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Priscilaraquel • 1/7/2014 • 12.843 Palavras (52 Páginas) • 349 Visualizações
D. Constitucional p/TRE-MG
(AJAJ)
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AULA 05: Poder Legislativo.
Sumário Página
1-Poder Legislativo 1-48
2- Lista de Questões 49-52
4- Gabarito 53
Conceito
O Poder Legislativo é o órgão encarregado de elaborar as leis que
regulam as ações dos integrantes do Estado, em suas relações entre si ou com
o Poder Público.
Funções
As funções típicas do Legislativo são legislar e fiscalizar. No desempenho
da primeira, elabora as leis. No exercício da segunda, realiza a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder
Executivo, bem como investigar fato determinado por meio das comissões
parlamentares de inquérito (CPIs).
Além dessas funções, o Legislativo tem outras, atípicas. Uma dessas
funções é a administrativa, que exerce, por exemplo, quando dispõe sobre sua
organização interna ou sobre a criação dos cargos públicos de suas Casas.
Outra função atípica é a de julgamento, exercida quando o Legislativo julga
autoridades como o Presidente da República, por exemplo (art. 52, I e II e
parágrafo único, CF).
Congresso Nacional
O Poder Legislativo federal é representado pelo Congresso Nacional,
composto de duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O Senado
Federal é composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal,
enquanto a Câmara é composta de representantes do povo.
No que se refere à composição, no Legislativo federal vigora o
bicameralismo federativo. Por bicameralismo, entende-se o fato de o
Legislativo ser composto de duas Casas: a Câmara dos Deputados (composta
por representantes do povo) e o Senado Federal (que representa os Estados e
o Distrito Federal). Já a denominação “federativo” se deve ao fato de alguns
entes federativos (Estados e Distrito Federal) terem representantes no
Legislativo federal. Veja o que determina a CF/88:
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Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal. (...)
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional,
em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
A representação dos Estados e do Distrito Federal no Senado se dá de
forma paritária: três senadores para cada ente federado. Com isso, assegurase o equilíbrio entre esses entes:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
Já a representação do povo na Câmara se dá de pelo sistema
proporcional, ou seja, de forma proporcional à população de cada ente
federado, de modo a assegurar-se a democracia. Sobre esse sistema, dispõe a
CF/88 que:
Art. 45, § 1º - O número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano
anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados.
Questão de prova:
1. (Cespe/2012/TJ-AC) O número total de deputados federais deve
ser estabelecido por lei complementar, enquanto o número de
representantes por estado e pelo DF deve ser estabelecido por lei
ordinária, proporcionalmente ao número de eleitores.
Comentários:
Tanto o número total de deputados quanto o número de representantes por
Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido
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