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Politica Nacional De Assistencia Social

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Por:   •  28/5/2014  •  5.205 Palavras (21 Páginas)  •  532 Visualizações

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A presentação

A decisão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por

intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e do Conselho Nacional

de Assistência Social – CNAS, de elaborar, aprovar e tornar pública a presente Política

Nacional de Assistência Social – PNAS, demonstra a intenção de construir coletivamente o

redesenho desta política, na perspectiva de implementação do Sistema Único de Assistência

Social – SUAS. Esta iniciativa, decididamente, traduz o cumprimento das deliberações

da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em dezembro de

2003, e denota o compromisso do MDS/SNAS e do CNAS em materializar as diretrizes da

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

A versão preliminar foi apresentada ao CNAS, em 23 de junho de 2004, pelo MDS/

SNAS, tendo sido amplamente divulgada e discutida em todos os Estados brasileiros nos

diversos encontros, seminários, reuniões, oficinas e palestras que garantiram o caráter

democrático e descentralizado do debate envolvendo um grande contingente de pessoas

em cada Estado deste País. Este processo culminou com um amplo debate na Reunião

Descentralizada e Participativa do CNAS realizada entre os dias 20 e 22 de setembro de

2004, onde foi aprovada, por unanimidade, por aquele colegiado.

Ressalta-se a riqueza desse processo, com inúmeras contribuições recebidas dos

Conselhos de Assistência Social, do Fórum Nacional de Secretários de Assistência Social

– FONSEAS, do Colegiado de Gestores Nacional, Estaduais e Municipais de Assistência

Social, Associações de Municípios, Fóruns Estaduais, Regionais, Governamentais e Não-

governamentais, Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência

Social, Universidades e Núcleos de Estudos, entidades de assistência social, estudantes de

Escolas de Serviço Social, Escola de gestores da assistência social, além de pesquisadores,

estudiosos da área e demais sujeitos anônimos.

Tal conquista, em tão breve tempo, leva a uma rápida constatação: a

disponibilidade e o anseio dos atores sociais em efetivá-la como política pública de

Estado, definida em Lei. Muitos, às vezes e ainda, confundem a assistência social com

clientelismo, assistencialismo, caridade ou ações pontuais, que nada têm a ver com

políticas públicas e com o compromisso do Estado com a sociedade. O MDS/SNAS e

o CNAS estão muito empenhados em estabelecer políticas permanentes e agora com

a perspectiva prioritária de implantar o SUAS, para integrar o Governo Federal com

os Estados, Distrito Federal e Municípios em uma ação conjunta. Com isso, busca-

se impedir políticas de protecionismo, garantindo aquelas estabelecidas por meio de

normas jurídicas universais. Este é o compromisso do MDS, que integra três frentes

de atuação na defesa do direito à renda, à segurança alimentar e à assistência social,

compromisso também do CNAS.

A Política Nacional de Assistência Social ora aprovada expressa exatamente a

materialidade do conteúdo da Assistência Social como um pilar do Sistema de Proteção

Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social.

Este é um momento histórico e assim devemos concebê-lo, ensejando todos os

esforços na operacionalização desta política. Trata-se, portanto, de transformar em ações

diretas os pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da LOAS, por meio de definições,

11de princípios e de diretrizes que nortearão sua implementação, cumprindo uma urgente,

necessária e nova agenda para a cidadania no Brasil.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

Secretária Nacional de Assistência Social

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

12I ntrodução

Ao se considerar as condições políticas e institucionais, reunidas nestes quase

onze anos de LOAS, cabe relembrar os avanços conquistados pela sociedade brasileira

na construção da política de assistência social, decorrência de seu reconhecimento como

direito do cidadão e de responsabilidade do Estado.

A última década significou a ampliação do reconhecimento pelo Estado, no esteio

da luta da sociedade brasileira, dos direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas

com deficiência. Hoje, o Benefício de Prestação Continuada – BPC caminha para a sua

universalização, com impactos relevantes na redução da pobreza no País. Observa-

se um crescimento progressivo dos gastos públicos, nas três esferas de governo, no

campo da assistência social. A alta capilaridade institucional descentralizada, alcançada

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